Os impetrantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra o conselho diretor do Departamento Nacional da Previdência Social. Os autores tinham direito à gratificação anual instituída pelo Decreto-Lei nº 857, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o IAPC estaria negando o pagamento do crédito necessário dos servidores da referida autarquia, como lhes é devido. Desta maneira, os requerentes solicitaram que a gratificação supracitada lhes fosse paga. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi denegada. Os autores agradeceram mas o TFR negou provimento. juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O 1o. Suplicante, estado civil casado, procurador do quadro permanente do pessoal do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria, e os litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato das suplicadas, que ilegalmente demitiu o 1o. Suplicante das funções no cargo de procurador de autarquia. Alegaram que a competência para ações envolvendo funcionários do SESI era do juízo da fazenda pública. Os autores desistiram do feito. Juiz José Edvaldo Tavares
Sin títuloOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e de profissão médico, residente à Rua Jaguaribe, 151, outro solteiro, advogado e residente a Rua Dois de Dezembro, 34 celebravam contratos de compra e venda das propriedades localizadas à Rua Nascimento Silva, 531 e à Rua Buarque de Macedo, 31. Cientes da obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto sobre lucro imobiliário, os impetrantes se apresentavam para efetuar o pagamento. Contudo, a Delegacia do Imposto de Renda não aceitou a guia de pagamento, sob alegação de que o recolhimento do imposto seria declarado no valor percentual de 15 por cento, e não de 10 por cento. Os suplicantes defenderam-se afirmando que a escritura havia sido lavrada antes de 13/01/1959, ou seja, antes da vigência do prazo proposto pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora processa a guia, para pagamento, à razão de 10 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Sin títuloMaria Elisa da Silva Costa Morel, mulher, estado civil, casada, Paulo Cesar da Silva Costa, estado civil desquitado, e Carlos Cláudio da Silva Costa, estado civil casado, todos de nacionalidade brasileira, proprietários, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara. Os suplicantes adquiriram, por herança de Maria Georgina Leitão da Cunha da Silva Costa e seu marido Heito da Silva Costa, vários prédios na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138. Aconteceu que os impetrantes desejaram vender os imóveis a Benjamin Zimelewicz e outros, mas foram surpreendidos, ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, pela exigência do impetrado, que cobra-lhes o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Dessa forma, considerando indevido tal imposto, solicitaram a segurança a fim de obterem a isenção de tal tributo. O juiz agurda andamento do feito pelo impetrante
Sin títuloOs impetrantes são funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do CAPFESP. Os impetrantes alegam terem sido prejudicados, pois, com o advento da Lei nº 593, de 24/12/1948, que restaurou a aposentadoria dos ferroviários aos 35 anos de serviço, foram obrigados a contribuir com um valor percentual de 7 por cento de seus vencimentos. Contudo, com o advento desta lei, o tempo de contribuição anterior a ela, foi descartado, prejudicando o direito dos impetrantes. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu considere o tempo anterior a lei como constituinte de contribuição. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento. Os autores, em seguida, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sin títuloOs impetrantes são funcionários públicos que vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda. Os suplicantes solicitaram a segurança a fim de que o réu reconheça o direito às vantagens descritas na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 14, e atribua-os aos vencimentos dos autores. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso. Juiz Evandro Gueiros Leite
Sin títuloBranca Ribeiro Guinle, Evangelina Guinle da Rocha Miranda, mulher de Edward da Rocha Miranda, Eduardo Guinle Filho e Cezar Guinle, todos de nacionalidade brasileira, proprietários vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes solicitram a segurança a fim de obrigarem o impetrado a reavaliar o valor dos terrenos dos autores, os quais os autores desejam vender a terceiros, para que dessa maneira, consigam lavrar escritura de compra e venda junto ao cartório. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Sin títuloAs autoras, mulheres, profissão escriturarias, impetraram um mandado de segurança contra o presidente do IAPI. As autoras requereram o reconhecimento de seus direitos ao benefício de anistia, conforme o Decreto-Lei nº 18, de 15/12/1961. Desta forma, as impetrantes recorreram ao disposto na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, a fim de assegurar seus direitos ao benefício citado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos
Sin títuloOs impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sin títuloOs impetrantes nacionalidade brasileira, estado civil casado, que exerce a profissão de engenheiro requereu um mandado de segurança contra o ato do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, o qual lhe exigiu o pagamento do imposto do selo referente à escritura de mútuo com garantia hipotecária do imóvel na Rua Dão Emanuel Gomes, 159, em que o autor figurou como mutuário e a Caixa Econômica Federal, CEF como mutante credora hipotecária. A exigência viola a Constituição Federal, artigo 15, como foi verificado pelos juízes das varas da fazenda e pelos tribunais superiores. Frente à recusa do tabelião do 2º. Oficio de Notas para que lavrasse a escritura supracitada, em vista do não pagamento do imposto do selo, o requerente exigiu um mandado de segurança contra o impetrado a fim de obter liminarmente a isenção do referido imposto. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
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