Os impetrantes são todos funcionários aposentados da União Federal pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 14 e 63, seria concedido aos funcionários uma progressão horizontal, ou seja, ao aumento trienal de vencimentos. Contudo, tais aumentos não foram pagos pela ré, referindo direito líquido e certo, segundo os impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de compelir a autoridade coatora a proceder ao pagamento da progressão horizontal ou triênio devido aos suplicantes. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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As impetrantes, todas mulheres, adquiriram por doação de José Silveira Thomaz os prédios da Ladeira do Livramento n. 10, 12 e 14. Tais prédios foram vendidos a três indivíduos distintos, o que leva a obrigatoriedade de pagamento do lucro imobiliário aos vendedores. As impetrantes, alegando serem foreiros os terrenos vendidos, pediram que a escritura fosse lavrada independente do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. A resposta do tabelião do 19o. Ofício de Notas foi negada. Dessa forma, os impetrantes exigem um mandado de segurança, liminarmente, de forma que a escritura seja lavrada sem o pagamento do lucro imobiliário, em acordo com o Código Civil, artigos 43 e 44 e pelo Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança
Sin títuloOs impetrantes, que exercem a profissão de escrevente datilógrafos exigem um mandado de segurança contra a ré. O motivo foi o ato omisso da impetrada frente aos requerimentos dos impetrantes, que não foram despachados, porém, o objetivo principal é o reconhecimento dos direitos dos impetrantes à referência 24, a qual equipararia os salários desiguais de acordo com um novo sistema de Classificação de Cargos de Poder Civil da União. Os impetrantes exerciam funções no serviço público federal como extranumerários mensalistas, na Divisão do Imposto de Renda do MF. Porém, com um salário baseado em produção por unidade, se de fato produzirem dessa forma, acabariam exercendo funções idênticas a de outros funcionários públicos, por vencimentos menores. Processo inconcluso
Sin títuloOs autores, de nacionalidade brasileira, interpõem mandado de segurança contra o réu. Os requerimentos demonstram, a partir do Decreto-Lei nº 9330, de 10/06/1946, que a cobrança do imposto sobre o lucro imobiliário, feita pela autoridade coatora é ilegal, porque foi provido que a transmissão do imóvel foi justo por causa mortis. Assim, requereram que o cartório do 17o. Ofício de Notas lavrou a escritura de compra e venda do imóvel sem o imposto requerido. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso ordinário
Sin títuloOs impetrantes, todos sociedade industriais, tiveram com a Lei nº 4281, de 08/11/1963, um abono de 1/12 do valor anual da aposentadoria ou pensão dos dependentes do IAPI. Para a cobertura das despesas da aplicação da lei, haveria uma contribuição para as instituições de previdência social do percentual de 8 por cento sobre o 13o. salário. Entretanto, os suplicantes alegam que pela Lei nº 4090, de 26/07/1962, que instituiu o 13o. salário, não haveria nenhum desconto sobre tal gratificação. O que se viu, porém, foi a exigência da taxa pela autoridade impetrada, não respeitando o limite de cinco vezes superior ao salário mínimo mensal de maior valor vigente no País. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança que limitasse a incidência da contribuição sobre o 13o. salário até o máximo de 5 vezes o maior salário vigente no País. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança
Sin títuloOs impetrantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra o conselho diretor do Departamento Nacional da Previdência Social. Os autores tinham direito à gratificação anual instituída pelo Decreto-Lei nº 857, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o IAPC estaria negando o pagamento do crédito necessário dos servidores da referida autarquia, como lhes é devido. Desta maneira, os requerentes solicitaram que a gratificação supracitada lhes fosse paga. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi denegada. Os autores agradeceram mas o TFR negou provimento. juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira
Sin títuloO 1o. Suplicante, estado civil casado, procurador do quadro permanente do pessoal do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria, e os litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato das suplicadas, que ilegalmente demitiu o 1o. Suplicante das funções no cargo de procurador de autarquia. Alegaram que a competência para ações envolvendo funcionários do SESI era do juízo da fazenda pública. Os autores desistiram do feito. Juiz José Edvaldo Tavares
Sin títuloOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e de profissão médico, residente à Rua Jaguaribe, 151, outro solteiro, advogado e residente a Rua Dois de Dezembro, 34 celebravam contratos de compra e venda das propriedades localizadas à Rua Nascimento Silva, 531 e à Rua Buarque de Macedo, 31. Cientes da obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto sobre lucro imobiliário, os impetrantes se apresentavam para efetuar o pagamento. Contudo, a Delegacia do Imposto de Renda não aceitou a guia de pagamento, sob alegação de que o recolhimento do imposto seria declarado no valor percentual de 15 por cento, e não de 10 por cento. Os suplicantes defenderam-se afirmando que a escritura havia sido lavrada antes de 13/01/1959, ou seja, antes da vigência do prazo proposto pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora processa a guia, para pagamento, à razão de 10 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Sin títuloMaria Elisa da Silva Costa Morel, mulher, estado civil, casada, Paulo Cesar da Silva Costa, estado civil desquitado, e Carlos Cláudio da Silva Costa, estado civil casado, todos de nacionalidade brasileira, proprietários, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara. Os suplicantes adquiriram, por herança de Maria Georgina Leitão da Cunha da Silva Costa e seu marido Heito da Silva Costa, vários prédios na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138. Aconteceu que os impetrantes desejaram vender os imóveis a Benjamin Zimelewicz e outros, mas foram surpreendidos, ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, pela exigência do impetrado, que cobra-lhes o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Dessa forma, considerando indevido tal imposto, solicitaram a segurança a fim de obterem a isenção de tal tributo. O juiz agurda andamento do feito pelo impetrante
Sin títuloOs impetrantes são funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do CAPFESP. Os impetrantes alegam terem sido prejudicados, pois, com o advento da Lei nº 593, de 24/12/1948, que restaurou a aposentadoria dos ferroviários aos 35 anos de serviço, foram obrigados a contribuir com um valor percentual de 7 por cento de seus vencimentos. Contudo, com o advento desta lei, o tempo de contribuição anterior a ela, foi descartado, prejudicando o direito dos impetrantes. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu considere o tempo anterior a lei como constituinte de contribuição. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento. Os autores, em seguida, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
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