Os autores impetraram um mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os impetrantes eram tesoureiros- auxiliares da autarquia ré e teriam direito aos benefícios dispostos na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, e da Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Entretanto, o réu estaria subtraindo dos suplicantes as vantagens em questão. Assim, os suplicantes requereram que o impetrado efetuasse o pagamento dos acréscimos tratado nos dispositivos legais supracitado. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Márcio Ribeiro, que deu provimento. a parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ao STF Ministro Gonçalves de Oliveira, que deu provimento em parte
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes propuseram um mandado de segurança contra o ato da Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda Nacional, a fim de ser feito o reajustamento de seus proventos, nos termos da Lei nº 2188, de 20/03/1954, artigo 7. Os suplicantes alegam que foram aposentados no cargo de coletor federal e, como tal, ocuparam cargos de chefia, pelo que se lhes aplica o disposto na Lei nº 2188. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança
Sem títuloO 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
Sem títuloAscanio de Paula Monclar Filho e Joel Gonçalves, ambos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, do Ministério da Aeronáutica, vêm requrer mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério da Aeronáutica. Os impetrantes, juntamente com outros, admitidos como litisconsortes, são tesoureiros auxiliares do referido ministério e solicitaram a segurança a fim de que sejam-lhes garantidos os direitos, benefícios e reajustes, incididos sobre seus vencimentos, estabelecidos pela Lei nº 3780, de 12/07/1960 e pela Lei nº 3826, de 23/11/1960. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, impetrou um mandado de segurança contra o sr. inspetor da Alfândega da cidade do Rio de Janeiro. O impetrante alegou ato ilegal por parte do réu ao exigir-lhe o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, por ocasião do despacho de 24.891 quilos de hexacloreto de benzeno, embarcados pelo navio Loide Peru, vindos do porto de Houston, nos Estados Unidos da América. O autor alega que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Federal de Recursos haviam declarado que seria ilegal a cobrança da referida taxa na importação de inseticidas para uso exclusivo na lavoura. Destarte, o suplicante requereu que seu direito de liberar a mercadoria na alfândega sem o pagamento da taxa de despacho aduaneiro fosse reconhecido. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido, concedendo a segurança, e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR, que negou provimento a ambos os recursos
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetraram um mandado de segurança contra exigência inconstitucional do Sr. delegado regional do IAPC. Os impetrantes alegaram que o réu passou a exigir-lhes a contribuição mensal no percentual de 8 por cento sobre os vencimentos, conforme o disposto na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigos 5 e 6. Contudo, os autores alegaram que tal medida seria inconstitucional, pois deveria ser formada pela contribuição tríplice do empregado, empregador e União Federal, enquanto a exigência supracitada acrescentava uma quarta alíquota do dirigente da empresa. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que o recolhimento destas contribuições sobre o salário de inscrição fosse suspenso. O juiz decretou a perempção da medida liminar
Sem títuloTrata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n. 8840, proposta pelo ora agravante, em vista do indeferimento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. A apelação cível n. 8840 foi proposta por Leonício Teixeira Gomes, que sofreu uma fratura exposta em decorrência de um forte solavanco causado pelo maquinista do trem da agravada. O objetivo era receber indenização. Trata-se de um agravo de instrumento deserto
Sem títuloOs impetrantes, residentes na Capital Federal, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que indevidamente recusou liberar os automóveis adquiridos pelos impetrantes durante a sua estrada nos Estados Unidos, trazidos para o Brasil devido a transferência de residência. O juiz concedeu o mandado na forma requerida, recorreu de ofício e ordenou que publique-se, registre-se e intime-se. O recurso chegou ao Tribunal Federal de Recursos e o resultado é que foi dado o provimento e dada a segurança com recurso de ofício. No Supremo Tribunal Federal foi dado provimento para cassar a segurança e o processo foi então publicado
Sem títuloOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a direção do pessoal dos correios e telégrafos, a fim de equiparem as vantagens à remuneração de extranumerários que exerciam funções idênticas as dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao agravo em mandado de segurança
Sem títuloOs autores, de diversas nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade polonesa, e de nacionalidade alemã, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de embargar os automóveis dos autores, trazidos do exterior para o Brasil como bagagem. O Juiz concedeu a segurança unanimemente
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