Os impetrantes nacionalidade brasileira, estado civil casado, que exerce a profissão de engenheiro requereu um mandado de segurança contra o ato do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, o qual lhe exigiu o pagamento do imposto do selo referente à escritura de mútuo com garantia hipotecária do imóvel na Rua Dão Emanuel Gomes, 159, em que o autor figurou como mutuário e a Caixa Econômica Federal, CEF como mutante credora hipotecária. A exigência viola a Constituição Federal, artigo 15, como foi verificado pelos juízes das varas da fazenda e pelos tribunais superiores. Frente à recusa do tabelião do 2º. Oficio de Notas para que lavrasse a escritura supracitada, em vista do não pagamento do imposto do selo, o requerente exigiu um mandado de segurança contra o impetrado a fim de obter liminarmente a isenção do referido imposto. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
306 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes são aposentados em cargos públicos federais e negam que a autoridade coatora deixou de rever a parcela do provento consistente na gratificação adicional por tempo de serviço pedido por eles com base na Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 10 e a Lei nº 2745, de 12/03/1956, sob o fundamento da Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2 que proíbe a majoração dessa parcela. Dessa forma, os suplicantes mostram que o artigo 2 da Lei nº 2622 ofende a Constituição Federal, artigo 193 que a Lei nº 2745 não concedem majoração de vencimentos com a alteração do poder aquisitivo da moeda, como seria coerente. Assim, requerem a majoração prevista pela Lei nº 2622 e a parcela de 20 por cento assegurada pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 184. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Sin títuloA autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, aluna da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil do curso especializado de física, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. diretor da referida faculdade, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951. A suplicante obteve média final 4 e foi impedida de efetuar sua matrícula no ano seguinte do curso. Entretanto, a impetrante alegou que a Lei nº 7, de 10/12/1945 assegurou a promoção dos estudantes com média superior a 4 ao ano seguinte. Destarte, a impetrante requereu medida liminar para que seu direito líquido e certo fosse garantido. Ação julgada procedente. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
Sin títuloOs autores, de nacionalidade brasileira do Serviço de Alimentação da Previdência Social impetram mandado de segurança contra o diretor geral do referido departamento alimentício e da instância supracitada. O processo ocorreu porque o direito de reajuste dos vencimentos recebidos pelos funcionários não foi obedecido e estes sofreram da fraude realizada pelo diretor geral, recebendo menos quando, de acordo com o Decreto-Lei nº 45106, de 24/12/1958. O juiz Jônatas de Matos Milhomens aguarda providência do interessado
Sin títuloA estudante Maria Aparecida Alves, estado civil solteira, nacionalidade brasileira, maior e residente no Distrito Federal impetrou mandado de segurança contra o diretor da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil. O processo ocorreu em relação ao critério usado para a freqüência dos estudantes nas aulas, que se impôs ao outro critério que se refere aos estágios e trabalhos feitos pelos alunos. Este último critério era o vigente quando a suplicante foi advertida porque não tinha seguido este, mas havia feito todos os trabalhos e estágios do seu ano letivo. Assim, pede o mandado em queixa ao ato do diretor, que fez valer um critério não válido ao ano de 1964. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloOs procuradores do Ministério Público impetraram o procurador geral da Justiça do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social MTPS, por não terem seus vencimentos atualizados de acordo com o reajuste de 20/12/1961. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sin títuloOs autores requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que lhe exigia o pagamento do imposto do selo para a assinatura de um contrato para a execução de serviços no trecho BR 2 Vacaria, Caxias do Sul. Constituição Federal, artigo 15. Decreto nª 32392, de 09/03/1953. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte ré, que foi negado
Sin títuloOs autores, todos funcionários públicos com mais de 5 anos de exercício efetivo, impetram mandado de segurança contra o réu, alegando não estarem recebendo os benefícios da Lei nª 4069, de 11/06/1962. Assim, visto que os impetrantes têm esse direito pela Lei nª 3780, de 12/07/1960, requereram os benefícios citados. A Juíza concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sin títuloOs suplicantes, profissão professores do magistério militar, propuseram uma ação contra a União Federal, reivindicando ingresso na inatividade ao contarem 25 anos de serviço, conforme a Lei nª 3906, de 19/06/1961, artigo 2. Os suplicantes alegam também que integraram a Força Expedicionária Brasileira, lutando nos campos da Itália. Segunda Guerra Mundial. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Não foi interposto o recurso ao Supremo Tribunal Federal
Sin títuloOs impetrantes, residentes na Capital Federal, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que indevidamente recusou liberar os automóveis adquiridos pelos impetrantes durante a sua estrada nos Estados Unidos, trazidos para o Brasil devido a transferência de residência. O juiz concedeu o mandado na forma requerida, recorreu de ofício e ordenou que publique-se, registre-se e intime-se. O recurso chegou ao Tribunal Federal de Recursos e o resultado é que foi dado o provimento e dada a segurança com recurso de ofício. No Supremo Tribunal Federal foi dado provimento para cassar a segurança e o processo foi então publicado
Sin título