Procuradores de 1a. Categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, todos de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Presidente do citado Instituto. Os impetrantes solicitaram que o suplicado conceda-lhes aumentos salariais previstos na Lei nº 3414 de 20/06/1958, artigo 9, que estabeleceu salários de Cr$ 36.000,00 para procuradores de 1a. Classe, e que pague as diferenças salariais não atribuídos aos vencimentos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o TFR negou-lhes provimento
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Funcionários públicos vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, mandado de segurança contra o presidente do conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados e Transportes de Cargas, IAPETC. Os impetrantes são servidores públicos, lotados no Rio de Janeiro, que se sentem prejudicados pelo réu que, segundo os autores, vem tratando de maneira desigual os servidores destes locais, atribuindo menores salários aos autores, se comparado com os recebidos pelos servidores de Brasília. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu atribua aos seus vencimentos um aumento no valor percentual de 30 por cento, como descrito na Lei nº 4019, de 20/12/1961. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados e Transportes de Cargas (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são contadores nível 18B do Ministério da Fazenda. Requereram, ao Conselho Regional de Contabilidade no Estado da Guanabara, o reconhecimento da habilitação legal para o desempenho das funções de contador no serviço público federal, amparados pelo Decreto-Lei nº 2416, de 17/07/1940 e pelo Decreto-Lei nº 349, de 23/03/1938. Indeferidos os pedidos, os suplicantes recorreram aos Conselho Federal de Contabilidade, que lhes negou provimento, sob alegação de que as referidas leis somente ampararam os funcionários que, não sendo portadores do diploma de contador, exerciam cargos de contador por mais de 20 anos. Inconformados, os suplicantes, baseando-se na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram uma mandado de segurança a fim de serem reconhecidas as habilitações para o exercício do cargo de contador no serviço público federal. O provimento recurso interpelado pelo autor fora negado após agravo de petição, sob relatoria do Ministro Márcio Ribeiro, Djalma da Cunha Mello, negou-se provimento novamente
Conselho Federal de Contabilidade (réu)Os autores, funcionários do Ministério da Fazenda, carreira de contador, com base na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o réu que negou-lhes a apostila de seus títulos, ferindo o direito assegurado pela Lei nº 200, de 31/12/1947 e pela Lei nº 488, de 15/11/1948. O Juiz julgou procedente o mandado. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte vencida, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que desproveu o recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes nacionalidade brasileira, estado civil casado, que exerce a profissão de engenheiro requereu um mandado de segurança contra o ato do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, o qual lhe exigiu o pagamento do imposto do selo referente à escritura de mútuo com garantia hipotecária do imóvel na Rua Dão Emanuel Gomes, 159, em que o autor figurou como mutuário e a Caixa Econômica Federal, CEF como mutante credora hipotecária. A exigência viola a Constituição Federal, artigo 15, como foi verificado pelos juízes das varas da fazenda e pelos tribunais superiores. Frente à recusa do tabelião do 2º. Oficio de Notas para que lavrasse a escritura supracitada, em vista do não pagamento do imposto do selo, o requerente exigiu um mandado de segurança contra o impetrado a fim de obter liminarmente a isenção do referido imposto. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)Dentre outros suplicantes, Deli Silva Rego Grill, nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Avenida Augusto Severo, propôs ação de reintegração de posse contra a União Federal por impedir, através do porto, o desembaraço de seu automóvel obtido no exterior, que estava apreendido. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos
União Federal (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra o ato omissivo da chefia do serviço de pessoal do Conselho Nacional de Estatística. A omissão consistiu na não apostilação dos títulos dos impetrantes, ferindo assim, o direito legal deles. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Vivalde Brandão Couto
Chefia do Serviço de Pessoal do Conselho Nacional de Estatística (réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que lhe exigia o pagamento do imposto do selo para a assinatura de um contrato para a execução de serviços no trecho BR 2 Vacaria, Caxias do Sul. Constituição Federal, artigo 15. Decreto nª 32392, de 09/03/1953. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte ré, que foi negado
Andrade, Coutinho Engenharia e Construções Limitada (autor). Engrel Engenharia Representações Limitada (autor). Rodotécnica Engenharia Limitada (autor). Simtral Construtora e Pavimentadora (autor). Construtora Imobiliária Loureiro Limitada (autor). Alexandre da Cunha Guedes (autor). Construtora Fonseca Rocha Limitada e outros (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu)Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário
Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)As suplicantes são sociedades comerciais que, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional no Distrito Federal do IAPC por ato ilegal cometido. As impetrantes, obedientes ao Decreto nº 39515, de 06/07/1956 e a Lei nº 2755, de 16/04/1956, pagavam à autoridade coatora contribuições previdenciárias normais e uma contribuição suplementar de percentual no valor de 1 por cento para suprir outros gastos. Contudo, a contribuição suplementar foi considerada ilegal pela suprema corte e o pagamento da mesma foi cancelado. Porém, ao efetuar o pagamento seguindo as ordens da autoridade supracitada, as impetrantes receberam protestos da impetrada, configurando-se, portanto, a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Os autores agravaram ao TFR que deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, mas este não foi conhecido pelo STF. juiz Marcelo Costa
Comércio, Indústria e Participações Sociedade Anônima (autor). Companhia Imobiliária Nossa Senhora da Penha (autor). Delegacia Regional no Distrito Federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)