Ramiro Faustino Ferreira, estado civil casado, profissão arquiteto, residente à Rua Noel Rosa, 5, Antonio Petraglia Filho, estado civil solteiro, militar, residente à Rua Décio Vilares, 286, juntamente com outros, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança contra o diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os impetrantes obtiveram, junto a Caixa Econômica Federal CEF, do Rio de Janeiro, a autorização para esta vender-lhes veículo nacional da marca Dauphine, e também da marca Belcar. Contudo, os impetrantes não puderam assinar os contratos de compra e venda dos automóveis, pois a caixa teme que o impetrado exija o pagamento do imposto do selo sobre tal transação. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o impetrado seja impedido de fazer tal cobrança e para que a Caixa Econômica Federal permita que tais contratos sejam assinados. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, posteriormente, tal processo passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União recorreu ao STF, que conheceu do recurso e lhe deu provimento
Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, estudantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que na cadeira de economia política obtivera as médias 4,25, 4,0 e 4,75 respectivamente, pelo qual foram reprovados. Contudo, argumentaram que pela Lei nº 07, de 09/12/1946 a média 4,0 era suficiente para a aprovação. O juiz C. H. de Miranda concedeu a segurança requerida, a União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que decidiu dar provimento a ambos os recursos para cassar a segurança
Diretoria da Faculdade de Direito Cândido Mendes (réu)Os suplicantes, estado civil casados, conferentes, residentes em São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina, impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, sito à Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, RJ, que anulou a eleição procedida no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Pontos de São Francisco do Sul, Araquari e Joinvile Santa Catarina, pelo qual foram os impetrantes declarados eleitos para os cargos de diretoria do referido sindicato. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos, considerou os recursos prejudicados
Diretoria do Departamento Nacional do Trabalho (réu)João Carlos Palhares dos Santos, de nacionalidade brasileira, militar, residente à Rua João Alfredo, 45 e Antonio Fernandes de Lima, de nacionalidade brasileira, de comércio, residente à Rua Pedro Ernesto, 46, ambos de estado civil casados, são cessionários a compra do apartamento 301 da Rua João Alfredo, 45 e do prédio e terreno localizados na Rua Leôncio de Albuquerque, 13, respectivamente. Contudo, os suplicantes foram impossibilitados de receber as respectivas escrituras de cessão definitivas de compra pois os tabeliães exigiram a apresentação da certidão de quitação da Lei Orgânica da Previdência Social. Os suplicantes alegaram que as escrituras de promessa de cessão foram feitas anteriormente a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que as escrituras definitivas sejam lavradas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, recorreram ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Ascanio de Paula Monclar Filho e Joel Gonçalves, ambos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, do Ministério da Aeronáutica, vêm requrer mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério da Aeronáutica. Os impetrantes, juntamente com outros, admitidos como litisconsortes, são tesoureiros auxiliares do referido ministério e solicitaram a segurança a fim de que sejam-lhes garantidos os direitos, benefícios e reajustes, incididos sobre seus vencimentos, estabelecidos pela Lei nº 3780, de 12/07/1960 e pela Lei nº 3826, de 23/11/1960. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor do pessoal do Ministério da Fazenda, a fim de proteger seus direitos líquido e certo, ilegalmente violados pelo réu. Os autores eram extranumerários tarefeiros do referido ministério e alegaram que jamais perceberam seus salários na base de produção por unidade, conforme determina o Decreto nº 5175, de 07/01/1943. Destarte, os autores requereram que fosse concedida a segurança impetrada contra o réu e que fosse determinada a apostila das portarias de admissão dos impetrantes a partir da data em que foram transformados extranumerários mensalistas até a data de vigência da Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz Wellington Moreira Pimentel decretou o cancelamento de distribuição, pois o impetrante não tem mais interesse no feito
Diretoria de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Entre outros suplicantes, Gastão Leite da Costa, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente à Rua Dr. Padilha, 438, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil e aposentado, amparado pelo Código do Processo Civil, artigo 319, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3 e 4, impetrou mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública do Tesouro Nacional por ter suspendido o pagamento do impetrante do mês de agosto, ferindo o direito do mesmo. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Pedro de Lima, concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício, custas ex lege. A parte vencida agravou junto ao TFR Ministro Cunha Mello que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora a autora, recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso devido a perda de prazo processual
Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional (réu)Os dois primeiros suplicantes, nacionalidade sírios, estado civil casados, impetram mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3, 4 e 24. Os autores alegam que avariaram as obras em 1952, o que torna ilegal a aplicação que a autoridade coatora vem fazendo, com fundamento na Lei nº 3470, de 28/11/1958 que dá poderes ao réu de arbitrar o valor de venda do imóvel. Assim, requer concessão liminar de medida, para a estagnação do réu e a aplicação da lei anterior à citada. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu em parte a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionários públicos autárquicos, exerceram atribuições de tesouraria em várias agências do IAPI. Os suplicantes acreditaram ter jus à efetivação em acordo com a Lei nº 403, de 1948 e com a Lei nº 1095, de 1950, além da Lei nº 3205, de 15/07/1957, Lei nº 3826, de 1960, Lei nº 4061, de 1962 e da Lei nº 4242, de 17/07/1963. Contudo, a requisição pelos impetrantes por meio administrativo foi ignorada. Dessa forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para terem seus títulos lavrados e terem todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo de tesoureiro auxiliar. Os impetrantes foram julgados carecedores da segurança. A União Federal agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Wellington Moreira Pimentel
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de imposto. O impetrado cobrou taxa sobre o pagamento já realizado pelos impetrantes, fazendo com que os últimos tivessem gastos extras. Tal cobrança inconstitucional foi feita na escritura definitiva de cessão, documento que ratificaria o pagamento antes realizado. A ação ilegal feita pela diretoria supracitada violou a Consolidação das Leis do Imposto do Selo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição que foi considerado deserto
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)