Os suplicantes vêm impetrar mandado de segurança contra a presidência do IAPETC por cobrança ilegal de impostos e/ou contribuições. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a parte impetrada agravou de petição ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Cunha Vasconcelos, os ministros acordaram em dar provimento ao recurso, decisão unânime, a parte agravada interpôs recurso ordinário ao STF, que sob a relatoria do Ministro Hahnemann Guimarães, os ministros acordaram em promover o recurso, decisão unânime
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, despachantes do IPASE, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259 impetraram mandado de segurança para o fim de serem equiparados aos despachantes referência 27, visto que desempenhavam iguais funções, responsabilidades e na mesma localidade. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do Ministro Elmano Cruz, deu-se provimento ao recurso para cassação da segurança
Sem títuloOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança por exigir o recolhimento do empréstimo compulsório, compelindo os impetrantes a pagá-lo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, Ministro Amarílio Benjamin, que deu provimento
Sem títuloOs autores, de nacionalidade brasileira, sendo o 1º. de estado civil casado, de profissão engenheiro e o segundo estado civil solteiro estudante, impetram mandado de segurança preventiva contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores são diretores da Companhia Imperial de Engenharia Comércio e Indústria, estabelecida na Rua Senador Dantas, 20 e alegam que o réu vem cobrando contribuições aos diretores de empresas industriais, que estariam obrigados a dar a seus empregados, segundo a Lei nº 3807, de 26/08/1960, o que é ilegal, pois não se enquadram na Lei Magna, artigo 157. Assim, requer que o réu seja impedido de cobrar a contribuição referida. O Juiz denegou a segurança
Sem títuloOs autores impetraram um mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os impetrantes eram tesoureiros- auxiliares da autarquia ré e teriam direito aos benefícios dispostos na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, e da Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Entretanto, o réu estaria subtraindo dos suplicantes as vantagens em questão. Assim, os suplicantes requereram que o impetrado efetuasse o pagamento dos acréscimos tratado nos dispositivos legais supracitado. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Márcio Ribeiro, que deu provimento. a parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ao STF Ministro Gonçalves de Oliveira, que deu provimento em parte
Sem títuloOs impetrantes propuseram um mandado de segurança contra o ato da Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda Nacional, a fim de ser feito o reajustamento de seus proventos, nos termos da Lei nº 2188, de 20/03/1954, artigo 7. Os suplicantes alegam que foram aposentados no cargo de coletor federal e, como tal, ocuparam cargos de chefia, pelo que se lhes aplica o disposto na Lei nº 2188. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança
Sem títuloO 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
Sem títuloIvens de Albuquerque, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, domiciliado à Rua Capitão Rezende, 386, Méier, profissão Cirurgião Dentista, juntamente com outros de mesma profissão, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários no estado da Guanabara. Os impetrantes são segurados facultativos do IAPC e exercem a profissão como profissionais liberais, estes estão segurados com base na Lei nº 3999, de 15/12/1961. Contudo, o impetrante viu-se surpreendido pela fiscalização daquela autarquia, ora impetrada, que o autuou em flagrante, exigindo o pagamento de contribuições atrasadas desde outubro de 1960. Dessa forma, solicitou a segurança a fim de que o réu deixe de exigir o pagamento de tais débitos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Américo Luz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos
Sem títuloOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional pela cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Tal tributação é inconstitucional, pois não se aplica ao caso em questão. Os requerentes venderam o imóvel que herdaram à CAMPO Companhia Auxiliar de Melhoramentos Ourivio. Por ser o imóvel uma herança, não se deve cobrar o pagamento do imposto supracitado. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira cancelou a medida liminar e decretou o arquivamento do processo
Sem títuloOs impetrantes são todos funcionários do Instituto Brasileiro do Café IBC. Pela Lei nº 4019, de 1961, os funcionários públicos e autárquicos em exercício em Brasília tem direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, a qual seria absorvida na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamento dos vencimentos. O impetrado negou-se a conceder o benefício aos impetrantes. Os suplicantes alegam que tal medida fere a Constituição Federal, artigo 141, a qual diz que todos são iguais perante a lei. Dessa forma, requereram por meio de um mandado de segurança, que a autoridade coatora seja compelida a conceder-lhes o mesmo benefício desfrutado pelos funcionários em exercício em Brasília. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
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