Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, de profissão economiários tencionavam assinar com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro uma escritura de empréstimo com garantia hipotecária. Contudo, o Cartório do 21º. Ofício de Notas negou-se a lavrar a escritura sem o pagamento do imposto do selo. Pelo Decreto nº 24427, de 19/06/1934, as Caixas Econômicas Federais e seus negócios ficam isentos de impostos, taxas ou qualquer outro tributo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara para que as escrituras sejam lavradas sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu a recurso extraordinário, que teve seu seguimento negado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, São Paulo, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor solicitou a segurança a fim de que os impetrados deixem de, o primeiro, exigir o pagamento do imposto de consumo, taxado sobre o valor do automóvel Oldsmobile, de uso pessoal do autor, trazido por ele quando esteve de regresso e transferência de residência para o Brasil, e de, o segundo, cobrar-lhe o pagamento da taxa de armazenagem referente ao período o qual o carro esteve retido. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR Ministro Esdras Gueiros, que deu provimento
Sans titreAs suplicantes são sociedades comerciais que, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional no Distrito Federal do IAPC por ato ilegal cometido. As impetrantes, obedientes ao Decreto nº 39515, de 06/07/1956 e a Lei nº 2755, de 16/04/1956, pagavam à autoridade coatora contribuições previdenciárias normais e uma contribuição suplementar de percentual no valor de 1 por cento para suprir outros gastos. Contudo, a contribuição suplementar foi considerada ilegal pela suprema corte e o pagamento da mesma foi cancelado. Porém, ao efetuar o pagamento seguindo as ordens da autoridade supracitada, as impetrantes receberam protestos da impetrada, configurando-se, portanto, a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Os autores agravaram ao TFR que deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, mas este não foi conhecido pelo STF. juiz Marcelo Costa
Sans titreOs 18 suplicantes eram funcionário, sub-oficial, taifeiro, cabo, mecânico, alfaiate, marinheiro ou fuzileiro naval do quadro do Ministério da Marinha. Compuseram a tripulação do navio escola Duque de Caxias. Trouxeram automóveis, e conforme a Lei nº 2145 de 29/12/1953 Artigo 7, teriam isenção de Licença de Importação. Pediram desembaraço aduaneiro frente apenas aos impostos devidos; O juiz José Cândido Sampaio de Lacerda da 3ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros sob a relatoria do Senhor Ministro Alfredo Bernardes, deram provimento aos recursos impetrados para cassar a segurança antes concedida. No Supremo Tribunal Federal a decisão dos ministros foi a de negar provimento sem divergência de votos. Artigo 7º § 1 da Lei 2.145 (1953); Decreto 35.911 (1954); Artigo 264 da Lei nº 1316 (20/01/1951); Artigo 142 da Constituição Federal; Artigo 265 da Lei 1316
Sans titreJosé Evangelista e outra impetraram mandado de interdito proibitório contra a União Federal. Os suplicantes solicitam seguros de violência para defender-se da medida autoritária tomada pela União dando o prazo de 6 dias para que os suplicantes saiam da casa comercial Bar Imperial, a qual fora transferida para eles. A casa comercial era localizada na Praça 15 de Novembro, no interior da Estação das Barcas Rio - Niterói, onde os suplicantes eram autorizados a explorá-la comercialmente e são abruptamente interrompidos pela União. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente, cassando a medida liminar concedida. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência posterior
Sans titreOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, ao representarem seus filhos, impetraram mandado de segurança contra o comando do colégio militar e a diretoria do ensino militar por violar o direito dos filhos dos impetrantes e ingressarem no 1º. ano ginasial do colégio militar ao deixar que outros estudantes, que não passaram por exames, ocupem as vagas conquistadas pelo primeiros. A impetração foi julgada prejudicada
Sans titreOs autores, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e desquitado respectivamente, impetram mandado de segurança contra a ré, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 4. Os autores alegam que a autoridade coatora vem conferindo os benefícios da Lei nº 488, de 15/11/1948, artigos 3 e 8 somente aos funcionários lotados em distrito federal, o que é ilegal segundo o Decreto nº 29246, de 20/01/1951, artigo 4 que define a referencia instituída pela lei citada. Assim, requer a equiparação dos seus vencimentos e vantagens aos funcionários referidos. O juiz Elizeu Rosa julgou improcedente o pedido. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro J. F. Mourão Russel, negou-se provimento ao recurso. Após interposto recurso de mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Ribeiro da Costa, negou-se provimento
Sans titreOs autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os autores alegam que ao pretender lavrar a escritura definitiva do seu imóvel no 7º. Ofício de Notas vem sendo cobrada do imposto do lucro imobiliário, o que é ilegal pois os bens são havidos por mortis causa, não se incluindo na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. Assim, os impetrantes esperam concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sans titreOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por interpretar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259. A interpretação de uma lei com o intuito de fazê-la ser compreendida e executada é um ferimento literal da mesma. A interpretação por parte da impetrada mantinha uma diferença no valor dos vencimentos que os impetrantes recebiam em comparação com o valor que outros funcionários, que exerciam a mesma função que os suplicantes recebiam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Sans titreAs impetrantes, com sede à Rua do Carmo, 27 e Avenida Rio Branco, 14, são importadoras de mercadorias sujeitas ao regime de licença na forma da Lei nº 2145, de 29/12/1953 e, por conseguinte, adquirem promessas de venda de câmbio, pagando os denominados ágios para obterem as licenças de importação. Contudo, a diretoria das rendas internas do Tesouro Nacional informou que, para o cálculo do imposto de consumo, deveria ser computado, como valor de mercadoria os ágios e sobretaxas de câmbio. Dessa forma, a inspetoria da alfândega passou a cobrar tal inclusão para cálculo do referido imposto. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de impedir a cobrança do imposto de consumo acrescido dos ágios e sobretaxas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento
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