Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na lei 1.533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato de presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social. Os impetrantes eram tesoureiros auxiliares do SAPS e teriam direito aos benefícios previstos pela lei 3.286 artigo 9º, de 23/11/1960, e pela lei 4.069, artigo 6º, de 1962. A autoridade impetrada suspendeu os acréscimos que lhes eram de direito. Os autores requereram que os benefícios dispostos nas leis supracitadas fossem restabelecidos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.Início: 17/10/1963. Final: 06/06/1969. Sentença: o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança. contra o Sr. Delegado Regional do Imposto de Renda, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, devido a violação de seus direitoslíquidos e certos; Os autores, na condição de herdeiros de seus pais, teriam direito a um imóvel deixado por estes; no entanto, ao tentar vender o imóvel, foi-lhes exigido o pagamento do imposto de lucro imobiliário.; o imposto não deveria ser cobrado neste caso, pois o imóvel foi adquirido por herança; destarte, os impetrantes requereram que a autoridade coatoa não impedisse a lavratura da escritura definitiva de venda do imóvel
Sans titreOs impetrantes, odos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão. despachantes aduaneiros, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e do Diretor da Divisão do Imposto de Renda; os autores alegaram que a Alfândega pretendeu entregar comissões. aos despachantes aduaneiros deduzidas do desconto no percentual de 10 por cento; no entanto, na condição de ,depositária das comissões, a Alfândega não possuía o direito de efetuar tais descontos, pois não era a fonte pagadora; desta forma, os suplicantes requereram a concessão liminar da segurança impetrada para que os réus não cobrem a taxa de 10 por cento sobre a remuneração depositada pelos comitentes; juiz da 4ª Vara julgou perempta a ação
Sans titreOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional pela cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Tal tributação é inconstitucional, pois não se aplica ao caso em questão. Os requerentes venderam o imóvel que herdaram à CAMPO Companhia Auxiliar de Melhoramentos Ourivio. Por ser o imóvel uma herança, não se deve cobrar o pagamento do imposto supracitado. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira cancelou a medida liminar e decretou o arquivamento do processo
Sans titreOs impetrantes são todos funcionários do Instituto Brasileiro do Café IBC. Pela Lei nº 4019, de 1961, os funcionários públicos e autárquicos em exercício em Brasília tem direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, a qual seria absorvida na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamento dos vencimentos. O impetrado negou-se a conceder o benefício aos impetrantes. Os suplicantes alegam que tal medida fere a Constituição Federal, artigo 141, a qual diz que todos são iguais perante a lei. Dessa forma, requereram por meio de um mandado de segurança, que a autoridade coatora seja compelida a conceder-lhes o mesmo benefício desfrutado pelos funcionários em exercício em Brasília. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sans titreOs impetrantes, de nacionalidade brasileira, residentes no Rio de Janeiro são funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários há mais de três anos da data do processo. Conseqüentemente, alegam possuir o direito estabelecido pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 14, a qual estabeleceu aumento periódicos consecutivos por triênio de exercício da profissão que o funcionário executa. Contudo, a administração do IAPC negou-se a conceder tais aumentos por triênio trabalhado. Dessa forma, os impetrantes exigem, por meio de um mandado de segurança, os aumentos por triênios em seus vencimentos. Processo inconcluso
Sans titreOs autores impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes moraram no exterior por 6 meses e ao regressarem ao Brasil transferiram permanentemente suas residências. Em sua estadia, cada um adquiriu um automóvel desejando, no regresso, embarcar seus automóveis, satisfazendo a alínea IV da Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 27. Acontece que a impetrada negou o desembarque dos automóveis, alegando que o modelo trazido pelos suplicantes havia levantado dúvidas em ofício dirigido a repartição aduaneira, baseando-se só haverem os modelos 1954 sido postos à venda em Janeiro de 1954, o que segundo os impetrantes é falso. Dessa forma, expediram mandado de segurança onde a autoridade coatora alega que a decisão do mesmo fora denegatória. Assim, pedem medida liminar e solicitam informações à coatora. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da parte
Sans titreAs impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas federais, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, propuseram um mandado de segurança contra ato omissivo do Sr. diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. As autoras trabalhavam na divisão de higiene e segurança do trabalho e alegaram que estariam expostas a visitas insalubre ou perigosas com risco de vida e saúde. Por isso, as suplicantes tinham direito à gratificação referente a estes riscos, conforme o Decreto nº 43186, de 1958, artigo 1. Desta maneira, as impetrantes requereram o recebimento da gratificação no valor percentual de 30 por cento sobre seus vencimentos mensais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida e o juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
Sans titreOs suplicantes de nacionalidade brasileira, o primeiro e os dois últimos exercem a profissão médico e a segunda ocupa-se com as prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram um imóvel à Rua Barão de Itambi por herança e, desejosos de vendê-lo para terceiros, se viram impossibilitados de efetuarem a transação quando foram surpreendidos pela cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal taxa é inaplicável quando o imóvel é herdado, consistindo a cobrança supracitada uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada no TFR por maioria dos votos. Os ministros deram provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra o ato omissivo da chefia do serviço de pessoal do Conselho Nacional de Estatística. A omissão consistiu na não apostilação dos títulos dos impetrantes, ferindo assim, o direito legal deles. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Vivalde Brandão Couto
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