Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência das impetradas no pagamento do imposto do selo pela elevação de seu capital social mediante a reavaliação do ativo no valor de Cr$ 870.000.000,00 para Cr$ 1.395.000.000,00. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
Companhia Nacional de Cimento Potland (autor). Companhia Aços Especiais Itabira (autor). Cimento Aratu Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Divisão de Registro do Comércio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro (réu). Inspetoria Federal de Ensino (réu)A impetrante, firma sediada à Rua Capitão Félix, 32, adquiriu na Companhia Meridional de Automóveis dois automóveis, um de marca Burck e outro Oldsmobile, no valor total de Cr$ 8.700.000,00. Ambos os veículos chegaram no Brasil como mercadoria adquirida e de uso já no exterior, de forma que estavam isentas do pagamento do imposto de consumo. Posteriormente, os carros foram vendidos, usados, à Companhia Meridional de Automóveis. Decorreu-se que representantes da impetrada apreenderam os automóveis referidos por ausência de prova de pagamento do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não apreendesse os carros e que o imposto de consumo não fosse cobrado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança e revogou a medida liminar. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento
Estamparia e Metalurgia Victória Limitada (autor). Chefia da Seção Guanabara do Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Nacional (réu)Os autores, 1ª Polícia Especial, major Comandante da Polícia Especial respectivamente, requereram um mandado de segurança contra o réu, pois alegaram que exerciam atribuições fora do âmbito das funções que lhes eram conferidas em Lei, além de seus superiores apresentarem um tratamento inadequado humilhação decreto 19476 de 21/8/1945. Segurança denegada. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Cerqueira, Castro (juiz)
Comandante da Polícia Especial (réu)Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos servem no Parque da Aeronáutica dos Afonsos, com a intenção de ingressar em juízo, solicitaram à autoridades coatora certidões que contenham a referência de seus salários, com o objetivo de usar tais documentos no Poder Judiciário e perceberam salários igual ao mínimo regional e estabelecido pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958. Contudo, tiveram seu pedido indeferido pelo impetrado, ficando sem provas necessárias para o juízo. Dessa forma, requereram por um mandado de segurança que a autoridade coatora fornecesse as informações necessárias e apresentaram as certidões requeridas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada, mas os autores agravaram ao TFR, que deu-lhes provimento. Juiz José Julio Leal Fagundes
Comando do Parque da Aeronáutica dos Afonsos (réu)Os autores, são professores do Instituto Profissionais Quinze de Novembro e do Serviço de Assistência dos Menores, e vêm requerer mandado de segurança contra o diretor do Departamento de Administração da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a fim de que este seja compelido judicialmente a pagar os salários no valor de Cr$ 3.600,00 mensais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz em exercício concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança, onde optaram por negar provimento
Diretoria do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)Os impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, proprietários. Após prometerem vender a fração de 134/2628 do terreno localizado à Rua Paulo César de Andrade, lotes 2 e 3 da quadra B da planta de loteamento do Parque Eduardo Guinle, bem como a construção de um apartamento. No ato da lavratura da escritura, foi cobrado o imposto de lucro imobiliário. Os suplicantes optaram por comprovar a não incidência do imposto, mediante comprovação dos valores de guia negativa. Contudo, a autoridade coatora não aceitou a guia negativa. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, os impetrantes propuseram um mandado de segurança afim de que a impetrada aceite a vistoria judicial como comprovação do valor de custo do imóvel com o objetivo de a escritura ser lavrada sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Segurança negada. juiz Polinício Buarque de Amorim
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes são indivíduos e uma empresa construtora. Esta foi contratada pelos demais suplicantes para a construção de um edifício de apartamentos residenciais na Rua Sá Ferreira, 19. No ato da lavratura da escritura foi cobrado e pago o imposto do selo por parte da construtora, conforme a Lei nº 3519, de 30/12/1958. Contudo, após a apresentação da escritura à Recebedoria do Distrito Federal, foi afirmado por esta que o imposto recolhido havia sido inferior ao obrigatório, negando-se a registrar a dita escritura. A autoridade coatora instaurou os impetrantes a pagarem a diferença, mas sem efeito. Assim, com base na Lei nº 3519, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a autoridade coatora se abstenha de exigir dos suplicantes o imposto supracitado. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente o mandado e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes dizem que ao pretender lavrar a escritura de venda da sua parte do imóvel situado na Rua México, vem sendo cobrados dos impostos sobre o lucro imobiliário, segundo a Lei nº 3470, de 28/11/1958, o que é ilegal pois a época em que a escritura lavrada, o Decreto nº 40702, de 31/12/1956 é que era vigorado. Assim, requerem medida liminar com a cobrança do imposto segundo decreto referido. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Branca Ribeiro Guinle, Evangelina Guinle da Rocha Miranda, mulher de Edward da Rocha Miranda, Eduardo Guinle Filho e Cezar Guinle, todos de nacionalidade brasileira, proprietários vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes solicitram a segurança a fim de obrigarem o impetrado a reavaliar o valor dos terrenos dos autores, os quais os autores desejam vender a terceiros, para que dessa maneira, consigam lavrar escritura de compra e venda junto ao cartório. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)