Os 57 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, oficiais administrativos, e contadores do Ministério da Fazenda. Tinham exercício em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, e por isso pediram equiparação aos contadores do quadro suplementar, com apostila de títulos de nomeação e diferença de vencimentos da Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4, alegaram o Princípio Constitucional da igualdade de tratamento. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Amarílio Benjamin, que deu provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O autor, com sede na Avenida Presidente Vargas, 418, vem impetrar mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o autor, cobrar-lhe, indevidamente, o imposto do selo sobre o contrato de hipoteca que o autor pretende assinar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, BNDE. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Djalma Mello que negou provimento. A parte novamente vencida recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, porém o recurso foi negado pelo Ministro Godoy Ilha
UntitledOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, com estado civil de casado, oficiais de justiça do Tribunal Marítimo, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. presidente do dito tribunal. Os impetrantes alegaram que lhes era de direito ter seus títulos de nomeação o símbolo PJ 7, com o pagamento dos vencimentos e vantagens dos ocupantes deste cargo, todavia, a pretensão foi indeferida pela autoridade ré. Assim, requereram que o réu fosse compelido a apostilar aqueles títulos a partir da vigência da Lei nº 2602, de 14/09/1955. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Sérgio Mariano denegou a segurança impetrada. O TFR julgou deserto o recurso interposto
UntitledOs autores, todos servidores inativos da União Federal, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora vem negando o pagamento dos proventos da Lei nº 2745, de 12/03/1956 que nos remete a Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2. Assim, requerem as gratificações a que tem direito, de acordo com a legislação referida. O Juiz substituto A. Rodrigues Pires condenou a segurança impetrada pelos autores. Após agravo de segurança, sob relatoria do Ministro Raimundo Machado, negou-se provimento aos recursos
UntitledO espólio da autora, representada por Augusto da Silva Neves Filho e Maria Magdalena de Araújo Neves, ambos de nacionalidade brasileira, sendo o 1º de estado civil solteiro e a 2ª desquitada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora alegou que o réu vem cobrando imposto sobre lucro imobiliário para que a escritura de seu imóvel situado na Rua República do Peru, 386, seja lavrada, o que é ilegal segundo o Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, artigos 1 e 2, pois o imóvel foi havido por herança. Assim, requerem que sua escritura seja lavrada, independente do pagamento do imposto referido. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Henrique D´Ávila, deu-se o não provimento do mesmo. Após outro agravo em mandado de segurança, n. 16532, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo, foi dado provimento, em parte, na forma do voto do relator, vencido o Sr. Ministro João José de Queiroz
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes dizem que ao pretender lavrar a escritura de venda da sua parte do imóvel situado na Rua México, vem sendo cobrados dos impostos sobre o lucro imobiliário, segundo a Lei nº 3470, de 28/11/1958, o que é ilegal pois a época em que a escritura lavrada, o Decreto nº 40702, de 31/12/1956 é que era vigorado. Assim, requerem medida liminar com a cobrança do imposto segundo decreto referido. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledOs 6 autores, funcionários públicos, tesoureiros auxiliares, lotados no Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a apostilação de seus títulos de nomeação e pagas as vantagens decorrentes da Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 6. Os suplicantes haviam sido excluídos do plano de classificação de cargos, Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 61. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
UntitledOs autores, funcionários efetivos do Ministério da Fazenda, no cargo de oficial administrativo, lotados na divisão do imposto de renda, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a apostilação dos seus títulos de nomeação e o pagamento do vencimento correspondente a classe O, acrescido da diferença de que tratava a Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
UntitledOs autores funcionários autárquicos, ocupantes do cargo de assistentes do réu, requereram a concessão do abono de 70 por cento previsto na Lei nº 4242, de 17/07/1963, benefício. Os suplicantes alegaram que não estavam enquadrados no sistema de classificação de cargos, instituído pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533, de 31/12/1951. Segurança negada
UntitledTodos os impetrantes são aposentados ou pensionistas da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público. Pela lei 3.593 de 27/07/1959, haveria um reajuste dos valores das aposentadorias e pensões do Instituto e Caixa de Aposentadoria e Pensões. Contudo, tal concesssão não foi cumprida pela autoridade autora, apesar dos prazos estipulados pela lei nº 3.593. Diante de recusa, os impetrantes se basearam na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º e 51º, na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, para propôr um mandado de segurança com o objetivo de vir a impetrada compelida a pagar as aposentadorias e pensões das suplentes em acordo com os reajustamento. Início: 18/04/1960. Final: 18/05/1960. O 1º volume se encerra sem a sentença. Juiz: João José de Queiroz
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