Os suplicantes de nacionalidade brasileira, laboratoristas, profissão enfermeiros exercendo suas funções no Hospital General Vargas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IAPETC instituto onde trabalham, por ato omissivo. Os impetrantes lidavam com pacientes portadores de doenças altamente contagiosas e não recebiam a gratificação por risco de vida garantida pelo Decreto nº 43186, de 1958. A ilegalidade configurou-se quando os processos administrativos, que solicitaram o pagamento do abono de percentual no valor de 40 por cento, foi despachado pela autoridade coatora. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR deu-se provimento para cassar a segurança unanimamente
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 12, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência do porto da mesma cidade por cobrarem tributos inaplicáveis aos autores, configurando-se em ilegalidades. Os impetrantes, ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram seus respectivos automóveis. Contudo, os veículos foram apreendidos, pois não apresentavam prova de pagamento do imposto de consumo e, armazenados até o pagamento ocorrer, outra cobrança indevida foi proposta com o imposto de armazenagem. A ilegalidadeinicia-se quando os carros sofrem a cobrança do imposto de consumo, taxa que só se aplica quando os objetivos são mercadorias importadas. O segundo tributo é ilegal, pois segue a ilegalidade começada pela primeira taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo assim a segurança
Sem títuloOs impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e cirurgiões dentistas diplomados pela Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais. Os suplicantes prestaram concurso público para provimento em cargos da classe inicial das carreiras de médico, dentista e farmacêutico do IAPC. Pouco antes de serem aprovados, o concurso foi homologado. No edital constava que todos os interinos seriam exonerados, logo após a homologação. Contudo, o impetrado passou a admitir, sob a denominação de adjucados, como dentistas, odontólogos que não haviam prestado concurso, ferindo o direito a aproveitamento dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de suspender os atos de adjucação e que a autoridade coatora nomeie os impetrantes para os cargos em que foram classificados por concurso público. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento
Sem títuloOrlando Moreira Rodrigues, estado civil casado, profissão despachante aduaneiro, e Nelson Pinto de Almeida Costa, estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro e contra o diretor do ensino superior do MEC. Os impetrantes são alunos da referida faculdade impetrada, e foram reprovados em algumas disciplinas por obterem médias abaixo de 5, e acima de 4. Os impetrantes alegaram que os réus não tem o direito de reprová-los, pois o estabelecimento da média final igual para aprovação, é uma determinação interna da faculdade que vai contra a Lei nº 7, de 19/12/1946. artigo 1, que estipulou a média 4 para que o aluno seja aprovado. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que sejam aprovados em tais disciplinas e para que os impetrantes permitam que os alunos matriculem-se no próximo semestre letivo. O juiz Sergio Mariano aguarda o andamento do feito pela impetrante
Sem títuloOs impetrantes são todos comerciários, alguns de nacionalidade brasileira, outros de nacionalidade portuguesa, segurados e locatários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, todos residentes na Rua São Clemente, 120, em diversos apartamentos, diferentes, em Botafogo, que vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os suplicantes sentem-se prejudicados, pelo fato do réu, após decidir vender os aludidos apartamentos aos segurados, dando preferência aos que são locatários, autores deste processo, resolveu aumentar os valores de venda dos imóveis. Dessa forma, solicitaram a segurança, pois sentiram-se prejudicados por tal ato. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício. Os autores e os réus agravaram. O TFR deu provimento ao segundo
Sem títuloFuncionários públicos vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, mandado de segurança contra o presidente do conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados e Transportes de Cargas, IAPETC. Os impetrantes são servidores públicos, lotados no Rio de Janeiro, que se sentem prejudicados pelo réu que, segundo os autores, vem tratando de maneira desigual os servidores destes locais, atribuindo menores salários aos autores, se comparado com os recebidos pelos servidores de Brasília. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu atribua aos seus vencimentos um aumento no valor percentual de 30 por cento, como descrito na Lei nº 4019, de 20/12/1961. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloTrata-se de um requerimento avulso em decorrência do não cumprimento da sentença dada à autoridade impetrada pela mesma, em relação ao mandado de segurança n. 6371. Assim, os suplicantes requereram que fosse cumprida a decisão dentro de 72 horas. autos inconclusos
Sem títuloA impetrante, estabelecida com serviços de planejamentos industriais à Avenida Rio Branco, 109, e as litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente apreendeu documentos dos impetrantes e lavrou auto de infração, alegando que os relatórios prestados pela impetrante aos litisconsortes se caracterizavam como contratos, e por isso sujeitos a tributação de selo proporcional. Alegaram que os referidos serviços prestados não costumavam ser precedidos por contratos, devido ao caráter rotineiro que possuíam. Em primeira instância o juiz denegou a segurança e determinou a devolução do processo administrativo, declarando também que nenhuma liminar fora concedida. Por sua vez, a impetrante inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto por falta de preparo no prazo legal
Sem títuloOs autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, contra o delegado regional do imposto de renda pelo fato deste, segundo relato dos autores, cobrar-lhes, indevidamente, o empréstimo compulsório estabelecido pela Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 72. Contudo, o processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Supremo Tribunal Federal. O juiz denegou a segurança impetrada. O processo foi para o Tribunal Federal de Recursos mas foi julgado deserto
Sem títuloOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do IPASE, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IPASE por burlar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, deixando de atender ao pedido dos impetrantes para que lhes pague o abono de percentual no valor de 30 por cento que seriam acrescidos nos respectivos vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício. O réu agravou. O TFR deu provimento
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