Os autores, são professores do Instituto Profissionais Quinze de Novembro e do Serviço de Assistência dos Menores, e vêm requerer mandado de segurança contra o diretor do Departamento de Administração da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a fim de que este seja compelido judicialmente a pagar os salários no valor de Cr$ 3.600,00 mensais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz em exercício concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança, onde optaram por negar provimento
Diretoria do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos servem no Parque da Aeronáutica dos Afonsos, com a intenção de ingressar em juízo, solicitaram à autoridades coatora certidões que contenham a referência de seus salários, com o objetivo de usar tais documentos no Poder Judiciário e perceberam salários igual ao mínimo regional e estabelecido pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958. Contudo, tiveram seu pedido indeferido pelo impetrado, ficando sem provas necessárias para o juízo. Dessa forma, requereram por um mandado de segurança que a autoridade coatora fornecesse as informações necessárias e apresentaram as certidões requeridas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada, mas os autores agravaram ao TFR, que deu-lhes provimento. Juiz José Julio Leal Fagundes
Comando do Parque da Aeronáutica dos Afonsos (réu)Os autores, 1ª Polícia Especial, major Comandante da Polícia Especial respectivamente, requereram um mandado de segurança contra o réu, pois alegaram que exerciam atribuições fora do âmbito das funções que lhes eram conferidas em Lei, além de seus superiores apresentarem um tratamento inadequado humilhação decreto 19476 de 21/8/1945. Segurança denegada. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Cerqueira, Castro (juiz)
Comandante da Polícia Especial (réu)A impetrante, firma sediada à Rua Capitão Félix, 32, adquiriu na Companhia Meridional de Automóveis dois automóveis, um de marca Burck e outro Oldsmobile, no valor total de Cr$ 8.700.000,00. Ambos os veículos chegaram no Brasil como mercadoria adquirida e de uso já no exterior, de forma que estavam isentas do pagamento do imposto de consumo. Posteriormente, os carros foram vendidos, usados, à Companhia Meridional de Automóveis. Decorreu-se que representantes da impetrada apreenderam os automóveis referidos por ausência de prova de pagamento do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não apreendesse os carros e que o imposto de consumo não fosse cobrado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança e revogou a medida liminar. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento
Estamparia e Metalurgia Victória Limitada (autor). Chefia da Seção Guanabara do Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Nacional (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro (réu). Inspetoria Federal de Ensino (réu)Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência das impetradas no pagamento do imposto do selo pela elevação de seu capital social mediante a reavaliação do ativo no valor de Cr$ 870.000.000,00 para Cr$ 1.395.000.000,00. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
Companhia Nacional de Cimento Potland (autor). Companhia Aços Especiais Itabira (autor). Cimento Aratu Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Divisão de Registro do Comércio (réu)Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141, e pela lei 1.533 de 1951 , impetraram mandado de segurança contra atos omissivos do presidente do Conselho Administrativo do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Os impetrantes eram tesoureiros e tesoureiros auxiliares da autarquia ré. Teriam direitos aos benefícios da lei 3.826 de 1960, artigo 9º, e da lei 4.069 de 1962, artigo 6º. O réu negou-lhes estas vantagens, violando seus direitos líquido e certo. Os autores requereram que o réu fosse ordenado a conceder-lhes o pagamento dos acréscimos tratados nas leis supracitadas e calculados sobre os vencimentos dos cargos que ocupavam; o juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que seu provimento aos recursos para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Não satisfeitos, os autores embargaram, não tendo sido os embargos conhecidos
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI (réu)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil viúvos. O primeiro exercendo a profissão industrial e as demais ocupadas com prendas do lar, moradores da Rua das Laranjeiras, 83, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por transgredir o artigo 141, parágrafo 34 da Carta Magna supracitada. Ao realizarem suas declarações de imposto de renda, os impetrantes foram cobrados a pagar o tributo de denominação empréstimo compulsório. A cobrança deste dito empréstimo consiste em uma ilegalidade, pois desobedece ao artigo aludido, onde a regra de prévia autorização orçamentária para a cobrança de impostos é ignorada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento in totum
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes vêm impetrar mandado de segurança contra a presidência do IAPETC por cobrança ilegal de impostos e/ou contribuições. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a parte impetrada agravou de petição ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Cunha Vasconcelos, os ministros acordaram em dar provimento ao recurso, decisão unânime, a parte agravada interpôs recurso ordinário ao STF, que sob a relatoria do Ministro Hahnemann Guimarães, os ministros acordaram em promover o recurso, decisão unânime
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Fábio Albuquerque Camanho, militar, Ray Goichberg e Branca Goichberg, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. As suplicantes, ao regressarem de viagem feita aos Estados Unidos da América, trouxeram um automóvel cada um. Contudo, vêem-se lesados pelo fato do réu exigir o pagamento de multas e do imposto de consumo. Todavia, considerando tal cobrança do referido imposto, um ato ilegal, solicitou a segurança a fim de que o réu deixe de fazê-la. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 2ª Vara da Fazenda Pública comunicou que deferiu, liminarmente, a medida impetrada.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)