A autora, estado civil desquitada, de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal. A autora recebeu de herança de seu pai, Jacob Schneider, um terreno onde, juntamente com seu ex-marido, construiu um edifício com diversos apartamentos. Após a autora desquitou-se de Israel Flaks e realizou a partilha de bens, quis vender seus apartamentos a terceiros, contudo, o impetrado cobra-lhe o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação e não aceitou lavrar as escrituras de vendas sem que antes o imposto seja pago. Dessa forma, a autora impetrou a segurança para que seja isento de tal imposto, pois argumentou que tal imposto não pode ser cobrado sobre bens recebidos por herança, como descrito na Lei nº 9330 de 10/06/1956. A ação foi julgada procedente, em parte. O juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou, bem como os autores, mas o TFR negou provimento a todos
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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As suplicantes são Sociedades Mercantis que, amparadas na Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de multa. As impetrantes importaram material classificado de acordo com o aval da comissão especial da classificação da diretoria das rendas aduaneiras do Ministério da Fazenda e, mesmo assim, foram julgados como improcedentes na classificação e sujeito a multas. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento
General Eletric Sociedade Anônima (autor). Ingeco Exportação e Importação Limitada (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança por exigir o recolhimento do empréstimo compulsório, compelindo os impetrantes a pagá-lo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, Ministro Amarílio Benjamin, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor da superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura e lotados na Escola Agrícola Visconde de Mauá; amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão do pessoal do ministério supracitado por estar negando-lhes direito legítimo. Os impetrantes são professores horistas e não mensais. Contudo, já estão empregados na mesma escola por mais de uma década e, segundo a Lei nº 3483, de 08/12/1958, artigo 1, após 5 anos de exercício, os funcionários horistas seriam equiparados aos extranumerários mensalistas. No entanto, a equiparação não ocorre, violando a lei supracitada e o direito dos impetrantes protegidos pela mesma. Autos inconclusos
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Os funcionários da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, tem nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra o superintendente da instância supracitada e contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Agricultura. O mandado ocorre por causa da omissão por parte dos impetrados sobre os reajustamentos de vencimentos, iniciados em 1961, violando, assim, o direito da ciência dos reajustes referentes ao vencimento. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. Em seguida, o juiz Jonatas de Matos Milhomens reformou a sentença para cassar o mandado
Superintendência da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (réu). Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, ele de profissão comerciante, ela de prendas domésticas, requerem mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores alegam que vem sendo cobrados da porcentagem no valor de 15 por cento de acordo com a Lei nº 1474, de 1951, ao pretenderam vender seu imóvel situado na Avenida Rainha Elizabeth, 637, o que é ilegal, pois no momento em que foi lavrada a promessa de cessão de direitos, a Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 4 é a que estava vigente, onde determina que neste caso a cobrança é isenta. Assim, requereram concessão liminar de medida, para que o réu não cobre a percentagem referida. O Juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara (réu)Dentre outros suplicantes, Hermano de Souza Netto, nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, proprietário de imóvel sito à Rua Mina, tendo obtido o mesmo por meio de herança, vem impetrar mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança de imposto sobre lucro imobiliário incidido no imóvel supracitado, que estava prestes a ser vendido pelo impetrante. Por ter sido obtido por herança, o autor está isento do imposto mencionado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que deu provimento. Houve recurso ordinário ao STF, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Dentre outros suplicantes qualificados, Geraldo Antônio de Moura Filho, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Travessa Dantas Mauricio Lacerda vem, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do IAPETC por não pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento, que seria acrescido em seus vencimentos no intuito de reajustá-los. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo e, sob relatoria do ministro Armando Rollemberg, TFR deu-se provimento ao recurso para cassação
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (réuOs 29 suplicantes eram serventes, contínuos, carregadores e baldeadores de malas postais, camareiras do Departamento de Correios e Telégrafos. Pela Lei nº 1229, de 13/11/1950 tiveram suas carreiras reestruturadas como auxiliar de portaria. Reclamaram da ação ordinária que equiparou extranumerários mensalistas aos funcionários efetivos, pois estes passaram a ficar hierarquicamente superiores. Para sanear a desigualdade, pediram seu enquadramento como chefes de portaria. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Henrique D`Ávila, que deu provimento
Diretoria do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores, profissão, jornalistas, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nª 1533, de 31/12/1951 e Lei nª 1711, de 28/10/1952, impetraram um mandado de segurança contra o ato das rés. As suplicadas exigiram dos impetrantes a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social (réu). Diretoria da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara (réu)