A União Federal solicita inderimento do recurso extraordinário proposto pelos suplicantes, alegando que este não tem amparo legal para se fundamentar. Os réus desejam ser absolvidos pela faculdade, mas a União alega que não há vagas para comportá-los. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O TFR determinou o arquivamento do processo
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Orlando Moreira Rodrigues, estado civil casado, profissão despachante aduaneiro, e Nelson Pinto de Almeida Costa, estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro e contra o diretor do ensino superior do MEC. Os impetrantes são alunos da referida faculdade impetrada, e foram reprovados em algumas disciplinas por obterem médias abaixo de 5, e acima de 4. Os impetrantes alegaram que os réus não tem o direito de reprová-los, pois o estabelecimento da média final igual para aprovação, é uma determinação interna da faculdade que vai contra a Lei nº 7, de 19/12/1946. artigo 1, que estipulou a média 4 para que o aluno seja aprovado. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que sejam aprovados em tais disciplinas e para que os impetrantes permitam que os alunos matriculem-se no próximo semestre letivo. O juiz Sergio Mariano aguarda o andamento do feito pela impetrante
Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro (réu). Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, os dois primeiros são estado civil solteiros e o último é casado, estes vêm impetrar mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Os impetrantes receberam encomendas postais vindos do exterior, contudo, estas encontram-se retidas pelo impetrado, que argumentou que os autores não solicitaram licença prévia. Os impetrantes não reconheceram a necessidade de tal licença argumentando que as mercadorias não ultrapassaram o valor de 25 dólares, e, baseando-se no Decreto nº 22717, de 11/05/1933, artigo 4 para solicitarem a liberação das encomendas. O pedido foi julgado inidôneo. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Vital de Souza Freitas, cidadão de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Major Sertório, 304, vem juntamente com outro admitido como litisconsorte, com fundamento na Constituição Federal de 1969, Emenda Constitucional n. 1, artigo 153, parágrafo 31, e com base na Lei nª 4717, de 29/06/1965, artigos 1 e 6, propor a ação popular contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, juntamente com alguns funcionários pelo fato destes terem dispensado o pagamento do preço posto, aos usuários do serviço de correspondência agrupada, SERCA, o que causou uma execução fiscal e evasão postal do patrimônio do ECT, e da União Federal também, e enriquecendo alguns particulares. O autor denomina-se cidadão brasileiro, revoltado com tal ato lesivo ao patrimônio públicª O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos decretou a absolvição da instancia
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outros (réu)]Os autores, funcionários do Ministério da Fazenda, requereram a apostila de seus títulos para classificação na letra O, assegurada a diferença dos vencimentos de contador, conforme a Lei 488 de 15/11/1948. O juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão industriais, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei nª 1533, de 31/12/1951 e na Lei nª 4348, de de 26/06/1964. Os suplicantes concederam promessa de compra e venda de um prédio a Demétrio Pereira da Silva e sua esposa. Entretanto, o réu moveu ação fazendária contra os autores por não terem declarado o lucro obtido com a cess㪠Os impetrantes alegaram que esta exigência seria indevida e configurava a violação de seus direitos líquido e certª Assim, os autores solicitaram a desistência do réu para com o processo que lhes foi impetradª A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário mas este foi julgado prejudicadª juiz Cleveland Maciel
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança. contra o Sr. Delegado Regional do Imposto de Renda, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, devido a violação de seus direitoslíquidos e certos; Os autores, na condição de herdeiros de seus pais, teriam direito a um imóvel deixado por estes; no entanto, ao tentar vender o imóvel, foi-lhes exigido o pagamento do imposto de lucro imobiliário.; o imposto não deveria ser cobrado neste caso, pois o imóvel foi adquirido por herança; destarte, os impetrantes requereram que a autoridade coatoa não impedisse a lavratura da escritura definitiva de venda do imóvel
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os autores alegam que ao pretender lavrar a escritura definitiva do seu imóvel no 7º. Ofício de Notas vem sendo cobrada do imposto do lucro imobiliário, o que é ilegal pois os bens são havidos por mortis causa, não se incluindo na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. Assim, os impetrantes esperam concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, nacionalidade francesa, franceses, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946 requereram um mandado de segurança contra a exigência do impetrado no pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O imposto era referente ao imóvel de sua propriedade localizado à Rua Sete de Setembro, 54, o qual prometeu vender ao Banco Holandês Unido Sociedade Anônima. Estes argumentaram que obtiveram o imóvel através de herança. O Juiz concedeu a segurança. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industriário e maiores, residentes na Rua Aguiar Moreira, 423, na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A cobrança é indevida porque a situação em questão trata-se de um imóvel herdado pelos impetrantes, portanto, não pode ser cobrada a taxa supracitada por se tratar de uma herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR, que deu provimento aos recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)