A empresa Serviços Interestaduais de Transportes Aéreos Sociedade Anônima Aero Sita, a Transportes Aéreos Delta, Limitada e a Boa Brasil Organização Aérea Sociedade Anônima, vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor de Aeronáutica Civil, com concessão de liminar, que incluiu os transportes aéreos Aliança Limitada, entre as empresas contempladas pela Lei nº 3039, de 20/12/1956. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que a empresa Aliança deixe de ser contemplada por esta lei. Desinteresse demonstrado pelos impetrantes provocando o arquivamento do processo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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A impetrante, estabelecida À Avenida Rio Branco, 135, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente esta cobrando imposto de selo sobre transações de imóveis em que a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro era uma das partes. Os autores basearam-se na Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5. Após o ingresso de diversos litisconsortes, o juiz concedeu o writ impetrado, confirmando a liminar que havia dado e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento, obrigando a União a recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu o recurso e portanto, concedeu a segurança
Sem títuloDentre outros suplicantes, Hermano de Souza Netto, nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, proprietário de imóvel sito à Rua Mina, tendo obtido o mesmo por meio de herança, vem impetrar mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança de imposto sobre lucro imobiliário incidido no imóvel supracitado, que estava prestes a ser vendido pelo impetrante. Por ter sido obtido por herança, o autor está isento do imposto mencionado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que deu provimento. Houve recurso ordinário ao STF, que deu provimento
Sem títuloAs centenas de suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados ou solteiros, auxiliares administrativos extranumerários. Pela Lei nº 2284, de 09/08/1954 obtiveram equiparação aos funcionários efetivos, chegando a receber novos salários em virtude da reestruturação. Afirmaram que por recomendação do Departamento Administrativo do Serviço Público e da casa civil da Presidência da República, o réu ordenou sustar o pagamento dos novos salários. De acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141 e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, pediram anulação de ato, restabelecimento salarial e acréscimo do abono provisório de 30 por cento da Lei nº 3531, de 1958. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, Ministro Armando Rollemberg que deu provimento aos recursos
Sem títuloOs 57 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, oficiais administrativos, e contadores do Ministério da Fazenda. Tinham exercício em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, e por isso pediram equiparação aos contadores do quadro suplementar, com apostila de títulos de nomeação e diferença de vencimentos da Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4, alegaram o Princípio Constitucional da igualdade de tratamento. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Amarílio Benjamin, que deu provimento aos recursos
Sem títuloO autor, com sede na Avenida Presidente Vargas, 418, vem impetrar mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o autor, cobrar-lhe, indevidamente, o imposto do selo sobre o contrato de hipoteca que o autor pretende assinar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, BNDE. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Djalma Mello que negou provimento. A parte novamente vencida recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, porém o recurso foi negado pelo Ministro Godoy Ilha
Sem títuloOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, com estado civil de casado, oficiais de justiça do Tribunal Marítimo, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. presidente do dito tribunal. Os impetrantes alegaram que lhes era de direito ter seus títulos de nomeação o símbolo PJ 7, com o pagamento dos vencimentos e vantagens dos ocupantes deste cargo, todavia, a pretensão foi indeferida pela autoridade ré. Assim, requereram que o réu fosse compelido a apostilar aqueles títulos a partir da vigência da Lei nº 2602, de 14/09/1955. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Sérgio Mariano denegou a segurança impetrada. O TFR julgou deserto o recurso interposto
Sem títuloOs autores, todos servidores inativos da União Federal, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora vem negando o pagamento dos proventos da Lei nº 2745, de 12/03/1956 que nos remete a Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2. Assim, requerem as gratificações a que tem direito, de acordo com a legislação referida. O Juiz substituto A. Rodrigues Pires condenou a segurança impetrada pelos autores. Após agravo de segurança, sob relatoria do Ministro Raimundo Machado, negou-se provimento aos recursos
Sem títuloO espólio da autora, representada por Augusto da Silva Neves Filho e Maria Magdalena de Araújo Neves, ambos de nacionalidade brasileira, sendo o 1º de estado civil solteiro e a 2ª desquitada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora alegou que o réu vem cobrando imposto sobre lucro imobiliário para que a escritura de seu imóvel situado na Rua República do Peru, 386, seja lavrada, o que é ilegal segundo o Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, artigos 1 e 2, pois o imóvel foi havido por herança. Assim, requerem que sua escritura seja lavrada, independente do pagamento do imposto referido. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Henrique D´Ávila, deu-se o não provimento do mesmo. Após outro agravo em mandado de segurança, n. 16532, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo, foi dado provimento, em parte, na forma do voto do relator, vencido o Sr. Ministro João José de Queiroz
Sem títuloOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes dizem que ao pretender lavrar a escritura de venda da sua parte do imóvel situado na Rua México, vem sendo cobrados dos impostos sobre o lucro imobiliário, segundo a Lei nº 3470, de 28/11/1958, o que é ilegal pois a época em que a escritura lavrada, o Decreto nº 40702, de 31/12/1956 é que era vigorado. Assim, requerem medida liminar com a cobrança do imposto segundo decreto referido. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
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