DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              37243 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e que possuem o cargo de funcionários do Departamento de Imprensa do Exército deveriam ter sido beneficiados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, o qual outorgou aos servidores o direito à percepção da gratificação por executarem trabalho de natureza especial, com risco de vida, e saúde. O Decreto nº 43783, de 01/02/1960 regulamentou a concessão das gratificações. A Secretaria do Ministério da Guerra foi impetrada por um mandado de segurança por não cumprir os termos do decreto, segundo os impetrantes. Dessa forma, os impetrantes exigem o acréscimo a seus vencimentos por risco de vida e saúde. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da ação

              Sem título
              37253 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Domingos Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro e funcionário do IAPI impetrou o presidente do mesmo instituto por ato omissivo. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do instituto supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para cassar a segurança

              Sem título
              37553 · Dossiê/Processo · 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, tesoureiro-auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, impetrou mandado de segurança contra a presidência da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima e a Diretoria da Superintendência da EFCB por violar direito legítimo. A ilegalidade constituiu-se quando a primeira impetrada sustou o pagamento dos reajustes de percentual no valor de 40 por cento e no valor de 44 por cento, onde a segunda suplicante parou de pagar os abonos supracitados

              Sem título
              37556 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, laboratoristas, profissão enfermeiros exercendo suas funções no Hospital General Vargas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IAPETC instituto onde trabalham, por ato omissivo. Os impetrantes lidavam com pacientes portadores de doenças altamente contagiosas e não recebiam a gratificação por risco de vida garantida pelo Decreto nº 43186, de 1958. A ilegalidade configurou-se quando os processos administrativos, que solicitaram o pagamento do abono de percentual no valor de 40 por cento, foi despachado pela autoridade coatora. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR deu-se provimento para cassar a segurança unanimamente

              Sem título
              37557 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 12, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência do porto da mesma cidade por cobrarem tributos inaplicáveis aos autores, configurando-se em ilegalidades. Os impetrantes, ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram seus respectivos automóveis. Contudo, os veículos foram apreendidos, pois não apresentavam prova de pagamento do imposto de consumo e, armazenados até o pagamento ocorrer, outra cobrança indevida foi proposta com o imposto de armazenagem. A ilegalidadeinicia-se quando os carros sofrem a cobrança do imposto de consumo, taxa que só se aplica quando os objetivos são mercadorias importadas. O segundo tributo é ilegal, pois segue a ilegalidade começada pela primeira taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo assim a segurança

              Sem título
              37571 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e cirurgiões dentistas diplomados pela Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais. Os suplicantes prestaram concurso público para provimento em cargos da classe inicial das carreiras de médico, dentista e farmacêutico do IAPC. Pouco antes de serem aprovados, o concurso foi homologado. No edital constava que todos os interinos seriam exonerados, logo após a homologação. Contudo, o impetrado passou a admitir, sob a denominação de adjucados, como dentistas, odontólogos que não haviam prestado concurso, ferindo o direito a aproveitamento dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de suspender os atos de adjucação e que a autoridade coatora nomeie os impetrantes para os cargos em que foram classificados por concurso público. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento

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              37599 · Dossiê/Processo · 1961
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Orlando Moreira Rodrigues, estado civil casado, profissão despachante aduaneiro, e Nelson Pinto de Almeida Costa, estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro e contra o diretor do ensino superior do MEC. Os impetrantes são alunos da referida faculdade impetrada, e foram reprovados em algumas disciplinas por obterem médias abaixo de 5, e acima de 4. Os impetrantes alegaram que os réus não tem o direito de reprová-los, pois o estabelecimento da média final igual para aprovação, é uma determinação interna da faculdade que vai contra a Lei nº 7, de 19/12/1946. artigo 1, que estipulou a média 4 para que o aluno seja aprovado. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que sejam aprovados em tais disciplinas e para que os impetrantes permitam que os alunos matriculem-se no próximo semestre letivo. O juiz Sergio Mariano aguarda o andamento do feito pela impetrante

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              37636 · Dossiê/Processo · 1962
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes são todos comerciários, alguns de nacionalidade brasileira, outros de nacionalidade portuguesa, segurados e locatários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, todos residentes na Rua São Clemente, 120, em diversos apartamentos, diferentes, em Botafogo, que vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os suplicantes sentem-se prejudicados, pelo fato do réu, após decidir vender os aludidos apartamentos aos segurados, dando preferência aos que são locatários, autores deste processo, resolveu aumentar os valores de venda dos imóveis. Dessa forma, solicitaram a segurança, pois sentiram-se prejudicados por tal ato. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício. Os autores e os réus agravaram. O TFR deu provimento ao segundo

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              37640 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Funcionários públicos vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, mandado de segurança contra o presidente do conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados e Transportes de Cargas, IAPETC. Os impetrantes são servidores públicos, lotados no Rio de Janeiro, que se sentem prejudicados pelo réu que, segundo os autores, vem tratando de maneira desigual os servidores destes locais, atribuindo menores salários aos autores, se comparado com os recebidos pelos servidores de Brasília. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu atribua aos seus vencimentos um aumento no valor percentual de 30 por cento, como descrito na Lei nº 4019, de 20/12/1961. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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              41173 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A impetrante, estabelecida com serviços de planejamentos industriais à Avenida Rio Branco, 109, e as litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente apreendeu documentos dos impetrantes e lavrou auto de infração, alegando que os relatórios prestados pela impetrante aos litisconsortes se caracterizavam como contratos, e por isso sujeitos a tributação de selo proporcional. Alegaram que os referidos serviços prestados não costumavam ser precedidos por contratos, devido ao caráter rotineiro que possuíam. Em primeira instância o juiz denegou a segurança e determinou a devolução do processo administrativo, declarando também que nenhuma liminar fora concedida. Por sua vez, a impetrante inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto por falta de preparo no prazo legal

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