Os suplicantes de nacionalidade brasileira, são Policiais rodoviários federais que, de acordo com os termos da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria geral do departamento nacional de estradas de rodagem, obedecendo também o proposto pela Lei nª 1533, de 31/12/1951. A ilegalidade configurou-se na violação da Lei nª 1711, de 28/10/1952, quando os impetrantes foram afastados de suas funções sem conhecerem os motivos. O juiz denegou a segurança impetrada
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, militares inativos da Aeronáutica, fundamentados na Lei nª 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento de seus proventos de acordo com a Lei nª 4328, de 30/04/1964 e a Lei nª 5522, de 1968 em igualdade de condições com os militares da ativa. A Lei n. 4348 de 1964 havia incorporado uma gratificação ao soldo militar sem distinção entre ativo e inativª Por outro lado, a Lei n. 5552 de 1968 se aplicaria somente aos inativos. Segurança denegada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sem títuloOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão industriais, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei nª 1533, de 31/12/1951 e na Lei nª 4348, de de 26/06/1964. Os suplicantes concederam promessa de compra e venda de um prédio a Demétrio Pereira da Silva e sua esposa. Entretanto, o réu moveu ação fazendária contra os autores por não terem declarado o lucro obtido com a cess㪠Os impetrantes alegaram que esta exigência seria indevida e configurava a violação de seus direitos líquido e certª Assim, os autores solicitaram a desistência do réu para com o processo que lhes foi impetradª A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário mas este foi julgado prejudicadª juiz Cleveland Maciel
Sem títuloTrata-se de requerimento do convênio SUNAB/USAID, vinculado ao Ministério da Agricultura para que os pedidos de retroação de opção pelo fundo de garantia de tempo de serviço dos servidores sejam homologados. O juiz Ariosto de Rezende Rocha julgou para que seja lavrado o termo de opção pelo FGTS concedendo o pedido da inicial
Sem títuloO autor, profissão motorista preso na Colônia Correcional de Dois Rios, quer justificar, a fim de fazer prova em pedido de revisão de processo, que foi autuado em flagrante pelo Delegacia do 14º. Distrito Policial como incurso no Código Penal artigo 294, parágrafo 2, 13 e 30, combinado com o Código Penal artigo 13, para ofensas físicas, sendo surpreendido como incurso no Código Penal artigo 304. Afirma não ter tomado parte no fato delituoso, sendo processado e condenado sem que houvesse praticado ato algum. O juiz deferiu o requerido.
Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte
Sem títuloOs autores, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do imposto de renda, a fim de que o réu deixe de cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário sobre a venda de um imóvel situado à Rua São Francisco Xavier, 250. O processo passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, onde optaram por negar provimento aos recursos
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, inscritos na OAB, impetram mandado de segurança de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os suplicantes alegam que o réu vem requerendo de cada candidato ao ilustre cargo de Procurador da Justiça, documentos que não sejam de ideologia contrária do estado previsto na CLT, artigo 530, o que mostra o caráter totalitário da legislação dita democrática. Para isso, os impetrantes demonstraram que o Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1943, entre outros, tem uma clara ¨vigilância¨ correspondente ao regime faiscista, italiano, o que é ilegal, segundo a carta magna de 1946, artigo 141, parágrafos 7 e 8, que zela pela liberdade de pensamento e de associação profissional. Assim, requerem que a candidatura seja livre e que a União Federal seja intimada com concessão liminar de medida. Não obteve
Sem títuloOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogados e funcionários autárquicos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, por violar seus direitos. Os impetrantes desejosos de participarem do concurso promovido pela autoridade coatora para o preenchimento dos cargos de procurador, viram-se impossibilitados de atenderem aos exames pois o concurso foi destinado apenas para os funcionários interinos do IAPC, abrindo espaço para nomeações expressas através do favoritismo. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sem títuloA autora, sediada em Belo Horizonte impetrou mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora, ao ser convidada para assinar contrato de construção da linha ferroviária Dom Silvério- São Domingos da Prata vem sendo cobrada ilegalmente, nos termos da Lei nº 4102, de 20/07/1962, pois no seu artigo segundo, a mesma lei extende a imunidade tributária. Ao DNER. Assim, requer a assinatura do contrato sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
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