O suplicante, negociante estabelecido em açougue à Rua de São Pedro, 162, cidade do Rio de Janeiro tendo firmado acordo pelo comissário com a Brazilian Meat & Company e outros, tem adquiridos dos mesmos carne verde para revender em seu açougue. No entanto, a referida companhia, afirmando ser o suplicante marchante e não retalhista, deixou de fazer fornecimento a este, alegando verbalmente que pelo acordo firmado com o governo só podia fornecer o seu produto aos retalhistas e que tal recusa impossibilitava o cumprimento de contratos de fornecimento e causava graves prejuízos. O suplicante requereu que fosse expedido em seu favor uma mandado de interdito proibitório contra a suplicada, para o fim de revogar a ordem dada a Brazilian Meat & Company, para assim cessar de turbar o seu comércio sob pena de 20:000$000 réis. O juiz deferiu o requerido. A sentença foi agravada, porém o prazo para agravo de petição foi pedido. O Supremo Tribunal Federal condenou o agravante às custas
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; LIBERDADE PROFISSIONAL
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                1920              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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