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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1969; 1975              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora, sociedade comercial, alegou que possuia uma permissão para a exploraçãode linhas entre Recife São Paulo, via Rio de Janeirª Contudo, tais licenças foram cassadas pelo réu. Pediu que o seu direito de exploração de linhas rodoviárias fosse asseguradª A autora foi julgada caracedora de ação, mas agravou da decis㪠O TFR negou provimento ao recursª
Viação Vera Cruz LTDA (autor). Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (réu)