A autora era sucessora de Eletro Química Brasileira S/A e tinha escritório à Avenida Rio Branco, 57, Rio de Janeiro, com sede em Saramenha, OuroPreto, Minas Gerais, alegou que teria isenção fiscal de direitos de importação para consumo e de taxas aduaneiras, exceto taxa de previdência social, o que gozaria até 16/12/1958, conforme contrato de isenção assinado com a Procuradoria Geral do Ministério da Fazenda. Reclamou da cobrança de taxa de despacho aduaneiro de 5 por cento da Lei nº 3244 de 14/08/1957. Pediu restituição do valor indevidamente cobrado, de 2.013.732,20 cruzeiros. Em 1961, o juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente, com recurso de ofício. Em 1965, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; ISENÇÃO FISCAL; IMPORTAÇÃO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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27703
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara