30401
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora recolheu as contribuições, devidas por lei, dos seus empregados, que têm imóveis confiados à sua adminsitração. Ocorre que a Agência Central recusou o recebimento, sob alegação de que somente a Agência onde se situa o imóvel poderia fazê-lo. Tal exigência não encontra amparo legal e a autora deseja marcar dia e hora para realzar pagamento, caso contrário, realizará depósito no ,NBanco do Brasil. Condena o réu nas custas processuais e dá- à causa o valor de 3.684,00 rcuzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou proviemnto
Predial Andorinha Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Coemrciários (réu) 
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