DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              25899 · Dossiê/Processo · 1972; 1973
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, com sede em São Paulo e filial à avenida Graça Aranha, 206, Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, realizou um seguro com a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira que transportou 162 amarrados de vergalhões dobrados de ferro pelo navio Mosqueiro de propriedade da ré. Foi verificado, contudo, no desembarque a falta de algumas mercadorias. Baseada no Código Comercial artigos 728, 99,101,494,519 e 529, a suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 657,72. A ação foi julgada extinta depois que as partes entraram em acordo

              Sem título
              33538 · Dossiê/Processo · 1965; 1970
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As suplicantes eram sociedades de seguro estabelecidas na Praça Pio X, 118. Requereram ação para pagamento de indenização no valor de CR$518.809,80 pelos prejuízos causados com o roubo e extravio de diversas mercadorias transportadas em navios da suplicadª O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou, e o provimento foi negado. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo no auto do processo e no mérito e deu provimento à apelação, aceitando o embargo

              Sem título