O autor, firma comercial exportadora na cidade de Belém, Estado do Pará, alegou que embarcou no porto de Belém, no vapor Rio Guarupi, pertencente à ré, com destino ao Porto de Santos 500 sacos de arroz beneficiado marca Bragança, pelo valor de 350.000,00 cruzeiros. Foram desembarcados somente 250 sacos de arroz. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização devido aos prejuízos causados no valor de 194.110,20 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação em parte com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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A suplicante, com sede em Blumenau, Santa Catarina, era representada por Alberto Nunes de Sá, à Avenida Rio Branco, 91, 9º andar, sala 9. Propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de roubos verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor total da indenização ficou estipulado em Cr$53.078,40. Em 1952, o juiz deu por prescritos os pedidos referentes a cargas extraviadas por mais de 1 ano da petição inicial. Ainda assim a causa foi dada como procedente. Ambas as partes apelaram, e tiveram resposta negativa do Tribunal Federal de Recursos. A autora entrou com recurso extraordinário por pagamento dos honorários de advogado, o que foi conseguido. Por fim, o TFR negou a apelação do Lloyd, que pedia a prescrição, e ainda o condenou às custas, por ter utilizado de malícia
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