A autora, situada à Rua Conselheiro Saraiva, nª 28, pedia ressarcimento de prejuízos no valor total de Cr$5.858,84 . A autora teve de pagar o seguro de carga marítima sobre roubo e extravio de carga de responsabilidade da transportadora. Tratava-se de cabeçotes de máquinas de costura, trazidas do porto de Yokohama no Japão para o porto de Santos. no vapor Merian. Ação Julgada procedente e a ré apelou. O TFR negou provimento à apelação
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; INDENIZAÇÃO
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Trata-se de 3° volume de ação ordinária movida pela suplicante contra o suplicado, na qual requer o pagamento de indenizações em virtude de avarias verificadas em 6 engradados da marca Daniel Jalos, contendo louça porcelana. Contém apenas documentos
Sin títuloA autora, companhia de seguros, sediada à Rua do Carmo, 71, 4º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, representada pela União Federal, para condenar a ré ao pagamento de indenização, por prejuízo à mercadoria segurada pela autora. A ré assumiu responsabilidade pelo cumprimento de contrato de transporte, se tornando inadimplente devido à falta da mercadoria embarcada segurada pela ré, portanto fica obrigada á indenização do prejuízo de acordo com o Código Comercial, artigos 494, 515 e 529. A autora desistiu da ação. Desistência
Sin títuloAs autoras alegaram que embarcaram em vários navios pertencentes a ré, muitas mercadorias de seus segurados. No desembarque foi verificado o extravio e roubo ocorrido com a carga. As suplicantes, como subrogadas nos direitos de seus segurados, e baseadas no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 328, 519, 529, e no Código Civil, artigo 985, requereram o pagamento de uma indenização no valor de 16.187,50 cruzeiros. Seguro Marítimo, Responsabilidade do Transportador O Juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação improcedente
Sin títuloA autora era sediada em São Paulo com à avenida Rio Branco,527 e pediu da rá valor de CR$72.248,10 como indenização por prejuízotodos com pagamento de premio de seguro de transporte marítimo.O extravio de carga marítima era de responsabilidadeda transportadora marítima; extrato de gêneros de abastecimento ,clientes.A ação foi julgada procedente em parte recorrendo de oficio.A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso
Sin títuloA suplicante era sediada na Avenida Graça Aranha, 13, e requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 37.381,50 referente ao extravio de diversas mercadorias que foram transportadas em embarcações da suplicada, estabelecida na Rua do Rosário, 2 a 22. O juiz julgou a ação procedente em 31/01/1961. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento aos recursos em 17/10/1963. O Ministro Cunha Vasconsellos Filho indeferiu o recurso extraordinário, uma vez que a decisão recorrida aplicou as normas legais e jurisprudênciais no concernente em 10/03/1965. O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, negou provimento ao agravo em 20/03/1967
Sin títuloA suplicante, sediada na Rua Teófilo Otoni, 15, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 36,991,60, referentes ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, conforme o Código Comercial, artigos 728, 103, 494, 519 e 529, Código Civil, artigos 1524 e 159, Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso em parte em 23/11/1962, o TFR indeferiu o recurso extraordinário em 11/08/1964
Sin títuloA autora, Sociedade de Seguros move uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionadas pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 51.608,30 referente a indenizações que pagou ao seus segurados pelos danos sofridos transporte marítimo do algodão e manteiga. As partes entraram em acordo.
Sin títuloAs suplicantes, empresas seguradoras, requereram ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 286.939,50, devido aos prejuízos causados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias transportadas em navios do suplicado. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento aos recursos
Sin títuloA autora, Companhia de Seguros localizado á Avenida Rio Branco nº 103, fundamentada no Código Comercial artigos 4494, 529 e 728 e no Código Civil artigos 159, 985 e 1524, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 34.608,90 cruzeiros, devido ao extravio, avaria e roubo das mercadorias seguradas pelo autor a várias empresas, quando transportadas por navios da suplicada. Transporte Marítimo; Seguro Marítimo. A autora desistiu da ação.
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