A suplicante era sociedade de seguros estabelecida à Praça Pio X, 118, 8 e 9 andares. Propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas e extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 131961, 90. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso da autora e deu, em parte, ao do réu. Houve embargos, os quais foram rejeitados
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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As suplicantes, com base no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, propriedade nacional, em virtude de roubo e extravio de mercadorias seguradas pelos suplicantes, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 29.044,70. O juiz julgou a ação procedente. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu conhecer o recurso, mas não dar provimento ao mesmo. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
UntitledA firma comercial suplicante era sediada em São Luis, Maranhão, e pediu o valor de Cr$ 70.308,00 com o ressarcimento de prejuízos tidos com falta de carga marítima no vapor Lloyd Canadá, do porto de São Luis, ao porto do Rio de Janeiro. Era arroz com seguro previsto em resolução no. 1345 da Comissão de Marinha Mercante, responsabilidade civil. O juiz julgou procedente a ação e recorreu do ofício, o réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte.
UntitledA suplicante, seguradora estabelecida na Rua do Carmo, 9, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de CR$ 19.122,10 referente ao extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações do suplicado. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou a ação extinta por falta de objeto
UntitledAs 24 Companhia de Seguros nacionais , estrangeiras, pediram o valor total de CR$101.314,80 a título de ressarcimento de quantia pagas os seguros dos suplicantes, por roubos, extravio e derrame de carga marítima sob responsabilidade da ré, transportadora marítima gênero de abastecimento alimentícios, farinha de trigo,arroz,óleo,algodão.A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício, O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentos ao apelo. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos.
UntitledA autora, com sede à Rua da Alfândega, 111, Rio de Janeiro, era seguradora de diversas mercadorias de várias empresas em vapores de propriedade da ré. Foi verificado, contudo, a falta de algumas mercadorias, causando prejuízos em virtude de extravio e roubo ocorrido. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 383.893,20, conforme o Código Comercial, artigos 728 e 1524. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
UntitledA suplicante, sediada na Rua Sete de setembro, 94, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 39.135,70 referente ao extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações da suplicada. Alguns pedidos foram julgados prescritos e outros foram julgados procedentes. O juiz recorreu de ofício e tanto o autor como o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. A ré ofereceu embargos que foram aceitos
UntitledAs autoras eram sociedades de seguro, e requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 118.855,00 cruzeiros em virtude do roubo, extravio e avaria ocorridos nos navios da suplicada, transportadora das mercadorias sasseguradas pelas suplicantes a várias empresas. As autoras fundamentaram seus pedidos no Código Comercial, artigos 728, 103, 494, 519, 529, e no Decreto nº 19473 de 1930. Seguro marítimo, transporte marítimo. A autora desistiu da ação. O juiz final foi Felippe Augusto de Miranda Rosa
UntitledA suplicante era companhia de seguros sediada em São paulo e com sucursal estabelecida na Avenida Rio Branco, 151. Requereu a ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 179.703, 00 referente aos roubos e extravios de diversas mercadorias transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte, ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
UntitledA suplicante, com sede em São Paulo e sucursal à Avenida Rio Branco, 151, com base no Código Comercial, artigos 159 e 1056 e no decreto do Governo Provisório 19473, de 1930, artigo 1º, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de roubos, extravios e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em vapores de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 102322,30. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação, em parte, procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento aos recursos.
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