Tratava-se do 5º Volume de uma ação ordinária em que a autora requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de Cr$523.373,00, referente aos danos causados nas mercadorias transportadas pela ré e seguradas pela autora. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso e ao apelo do réu
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, uma companhia de seguros, entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, para requerer o pagamento de indenização pela falta e avaria de mercadorias transportadas no navio Rio Paraguaçu, de propriedade da ré, prejuízos pelos quais a autora pagou às suas firmas seguradas. O juiz José Edvaldo Tavares homologou a desistência da ação por parte da autora
Sem títuloA autora, Companhia de Seguros com sede em Porto Alegre e sucursal na cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Rosário nº 99, 7º andar, segurou mercadorias embarcadas no porto do Rio de Janeiro, e transportadas em vapores do suplicado. No porto de destino foi constatado que as mercadorias chegaram avariadas, em prejuízo total de Cr$ 450.000,00, coberto pela suplicante. Ele pediu o ressarcimento do valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao apelo.
Sem títuloA autora moveu uma ação por conta dos prejuízos ocasionados pela falta e avarias de mercadorias embarcadas em navios de armação do réu, patrimônio nacional, e segurados pela autora que requereu o pagamento do valor de Cr$ 830.975,60, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. Foi aberto o segundo volume
Sem títuloO suplicante, com sede no país na rua do Carmo, 43, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 114.629,90 referente aos prejuízos causados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e o autor recorreu também.; O Tribunal Federal de Recursos decidiu dar provimento ao recurso ex-officio em parte e à apelação da ré prova excluir os honorários ao advogado
Sem títuloAs autoras alegaram que o réu recebeu para transportar em navios de sua propriedade as mercadorias seguradas pelas suplicantes a diversas empresas. Estas, contudo, foram desembarcadas com danos, avaria em um destino final. As suplicantes requereram a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 238.275,50 cruzeiros, devido aos prejuízos causados, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, 101, 103, 579 e 529. Seguro marítimo, responsabilidade do transportador. O juiz Jorte Salomão homologou a desistência; do processo por parte da autora
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