Tratava-se do 5º Volume de uma ação ordinária em que a autora requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de Cr$523.373,00, referente aos danos causados nas mercadorias transportadas pela ré e seguradas pela autora. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso e ao apelo do réu
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, uma companhia de seguros, entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, para requerer o pagamento de indenização pela falta e avaria de mercadorias transportadas no navio Rio Paraguaçu, de propriedade da ré, prejuízos pelos quais a autora pagou às suas firmas seguradas. O juiz José Edvaldo Tavares homologou a desistência da ação por parte da autora
Sans titreA autora moveu uma ação por conta dos prejuízos ocasionados pela falta e avarias de mercadorias embarcadas em navios de armação do réu, patrimônio nacional, e segurados pela autora que requereu o pagamento do valor de Cr$ 830.975,60, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. Foi aberto o segundo volume
Sans titreA autora, Companhia de Seguros com sede em Porto Alegre e sucursal na cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Rosário nº 99, 7º andar, segurou mercadorias embarcadas no porto do Rio de Janeiro, e transportadas em vapores do suplicado. No porto de destino foi constatado que as mercadorias chegaram avariadas, em prejuízo total de Cr$ 450.000,00, coberto pela suplicante. Ele pediu o ressarcimento do valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao apelo.
Sans titreO suplicante, com sede no país na rua do Carmo, 43, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 114.629,90 referente aos prejuízos causados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e o autor recorreu também.; O Tribunal Federal de Recursos decidiu dar provimento ao recurso ex-officio em parte e à apelação da ré prova excluir os honorários ao advogado
Sans titreAs autoras alegaram que o réu recebeu para transportar em navios de sua propriedade as mercadorias seguradas pelas suplicantes a diversas empresas. Estas, contudo, foram desembarcadas com danos, avaria em um destino final. As suplicantes requereram a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 238.275,50 cruzeiros, devido aos prejuízos causados, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, 101, 103, 579 e 529. Seguro marítimo, responsabilidade do transportador. O juiz Jorte Salomão homologou a desistência; do processo por parte da autora
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