As autoras são companhias de seguros e movem a ação com fundamento no artigo 291 do Código de Processo Civil. Elas seguraram mercadorias que foram transportadas pela ré, e, ao chegarem aos portos de destinos foram verificados extravios ou danos nas ditas mercadorias. Os prejuízos decorrentes desse evento foram cobertos pela autora, no valor total de Cr$82.313,60. Ela pede então o ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que não conheceu do recurso da autora e deu provimento, em parte, aos demais.
Companhia União de Seguros Gerais (autor). Satelite Companhia de Seguros e Jaraguá (autor). Companhia de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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As autoras agravaram para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no Decreto-Lei nº 4565 de 11/08/19432, artigo 36, pelo qual foi mandada reformar a conta feita na execução de sentença proferida contra o Lloyd Brasileiro. Tal sentença de uma ação movida pelas suplicantes alegava que as mercadorias de seus segurados foram transportadas pelo Lloyd Brasileiro no navio Pyrineus, que zarpou de Recife em 12:00 do dia 15/02/1943. O navio encalhou, e a carga com destino a Maceió foi descarregada, e as demais foram jogadas ao mar para evitar o afundamento do navio, causando um prejuízo no valor de R$ 564:880$460, que foi ressarcido pelas suplicantes. As autoras pediram pagamento do valor mencionado, acrescido de juros de móra e custos do processo. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
Companhia de Seguros Aliança da Baia (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)O autor, estabelecido à Rua do Carmo, 65 e 67, alegou que a empresa Lojas Brasileiras de Preço Limitada Sociedade Anônima, firmou com a ré um contrato de transporte de diversas mercadorias. Foi verificado, contudo, faltas de algumas mercadorias embarcadas. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 2.659,30, referente aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte. A ré recorreu assim como a autora e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos
Itamaraty Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)