A suplicante era sediada em São Paulo, com sua surcusal no Rio de Janeiro á Avenida Rio Branco nº 151, e pediu o valor de Cr$ 446.777,20, com sub-rogação e direitos de seus segurados. Teria direito a ressarcimento de prejuízos por roubo de carga marítima em navios da transportadora. As mercadorias eram rolos de fios. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As autoras eram Companhias de Seguros, sediadas na Capital Federal. Entraram com ação contra a ré para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causado as mercadorias por perda ou roubo das mesmas ocorridas durante o transporte e nos próprios navios da ré. Varias mercadorias das autoras, transportados em vários vapores pertencentes à ré, sofreram extravios ou roubos durante o transporte das mesmas pela suplicada, ocasionando o pagamento dos prejuízos pelas seguradoras aos segurados em determinado valor e por isso, as autoras se viam no direito de receber o ressarcimento pelas mesmas, em igual valor, da suplicada em questão, de acordo com o Decreto-Lei nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1. Transporte marítimo. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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