O autor era estabelecido à Alameda Cleveland, 466, estado de São Paulo. Alegou que contratou com a suplicada o transporte marítimo de mercadoria do Porto de Santos ao Porto de Santarém. Foi verificado, contudo, a ocorrência de faltas em virtude de roubos durante a viagem. Baseado no Código Comercial, artigo 618, o suplicante requereu o pagamento da restituição do valor 39.859 cruzeiros. Os autos foram conclusos por falta de iniciativa das partes
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; RESTITUIÇÃO
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A autora, com sede a Rua México,168, Rio de Janeiro, era seguradora das mercadorias da Sociedade Comercial Produto Farmacêutico Millet Roux Ltda que foram embargados no navio Rio Paraíba que pertencente a ré. Foi verificado, contudo, a falta das mercadorias em seu local de desembarque. A suplicante, baseada no Código Comercial, artigos 99, 494, 519 e 529, no Código Civil, artigos 159, 586, 587 e 1524 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1950, requereu a restituição do valor de Cr$7.347,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo do réu, ao recurso e ao apelo. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos não admitiu
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