A autora, sediada à Avenida Treze de Maio, 33/35, Rio de Janeiro, era credora do réu e de sua mulher no valor de 200:000$000 réis, com juros de 10 por cento ao ano, em 180 prestações mensais de 2:028$600 réis, tendo como garantia o imóvel onde eles moram . Ele era profissão educador e ambos residem na Rua Mauá, 5, Santa Tereza, Rio de Janeiro. Os réus deixaram de pagar as perstações vencidas. A autora pediu o pagamento do principal, multa e juros de mora, no prazo de 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da autora
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A autora, sendo credora da ré, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 14:500$000 réis no prazo de 24 horas
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 138$855 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
UntitledA autora quis promover a execução de sentença que condenou a ré ao pagamento, em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora de bens, o valor de 1:059$410 réis. A petição inicial referia-se a uma ação de seguro movida pela autora nos termos do Regulamento 737 de 1850 artigo 259 e do Decreto n° 3084 de1889 artigo 76, parte IV. O juiz deferiu a inicial. O réu entrou com pedido de embargo, que foi julgado improcedente pelo juiz. Foi expedido precatório e executada a sentença.
UntitledTrata-se de carta de sentença passada a pedido da autora, extraída de autos de executivo fiscal, em que se disse credora da ré, do valor de 1663:808$703 réis em ouro, e 45:321$121 réis em papel moeda. A autora tinha pedido mandado executivo cobrando a dívida, acrescida de juros e custas. Processo inconcluso.
UntitledA suplicante era credora do supicado no valoe de 100$000 réis. Pediu-se citação para pagament de principal, juros e custas. A importância era oriunda d multa pelo Posto Rural de Campo Grande, do Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi deferido o requerido e expedido mandado de penhora. O réus embargou a penhora e o juiz julgou procedente o embargo e absolveu o réu do pagamento da multa imposta pela Diretoria de Profiloxia Rural. A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação para confirmar a sentença apelada
UntitledA autora, sendo credora do réu pelo valor de 34:500$000 réis, alega que decretada a falência do último e este ainda devia dinheiro à Fazenda Nacional. Com isso, solicita-se a expedição de um mandado de penhora e precatória, para ser feita a penhora dos autos da mesma falência. Por isso, o réu tem o prazo de 24 horas para o pagamento. O pedido foi deferido.
UntitledO presente 2o. volume trata da execução de sentença do volume inicial. O 1o. Procurador da República Themistocles Brandão Cavalcante pediu citação aos réus sobre decisão que mandou voltarem os bens à nova praça, cuja arrematação fora anulada pelo Supremo Tribunal Federal. Por ter tido negado o pedido de exceção sobre execução, Joaquim teve imóveis sob penhora por dívida à autora, como o prédio à Rua do Hospício 3 A, Rio de Janeiro. O primeiro réu também era referido como Mario Gonçalves Fernandes Pires. A Real e Benemérita reclamou de só ter sido avisada da ação 30 anos após seu início. Há um 3o. volume. Os réu agravaram e o negou-lhes provimento. Os réus embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
UntitledO autor pediu a citação aos executados, à Rua da Costa, 42 para que pagassem o valor de 375$000 réis à exequente, mulher, residente à Avenida 28 de Setembro, 253, por decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, por dispensa sem justa causa. Do contrário, se faria penhora de bens até o valor do principal, juros e custas. Pedido deferido
UntitledA executada foi condenada a pagar o valor de 212$800 a Camilo Bastos, quantia referente à diferença de salários de 1$400 réis por dia, totalizando 152 dias de dezembro de 1935 a setembro de 1936. Foi deferido o requerido.
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