A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 1:678$300 réis incontinênti. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A autora, autarquia bancária, com sede à Avenida Treze de Maio, 33/35, Rio de Janeiro, baseou a ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. Ela era credora dos réus no valor de 4.397,76 cruzeiros, sujeito à corerção monetária, em virtude de inadimplência de contrato de mútuo, sob garantia hipotecária do imóvel à Rua Hermenegildo de Barros, 16, Santa Tereza, Rio de Janeirª A autora pediu o pagamento em 24 horas. Foi homologada a desistência
Sans titreA suplicante era credora do supicado no valoe de 100$000 réis. Pediu-se citação para pagament de principal, juros e custas. A importância era oriunda d multa pelo Posto Rural de Campo Grande, do Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi deferido o requerido e expedido mandado de penhora. O réus embargou a penhora e o juiz julgou procedente o embargo e absolveu o réu do pagamento da multa imposta pela Diretoria de Profiloxia Rural. A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação para confirmar a sentença apelada
Sans titreA autora, sendo credora do réu pelo valor de 34:500$000 réis, alega que decretada a falência do último e este ainda devia dinheiro à Fazenda Nacional. Com isso, solicita-se a expedição de um mandado de penhora e precatória, para ser feita a penhora dos autos da mesma falência. Por isso, o réu tem o prazo de 24 horas para o pagamento. O pedido foi deferido.
Sans titreO presente 2o. volume trata da execução de sentença do volume inicial. O 1o. Procurador da República Themistocles Brandão Cavalcante pediu citação aos réus sobre decisão que mandou voltarem os bens à nova praça, cuja arrematação fora anulada pelo Supremo Tribunal Federal. Por ter tido negado o pedido de exceção sobre execução, Joaquim teve imóveis sob penhora por dívida à autora, como o prédio à Rua do Hospício 3 A, Rio de Janeiro. O primeiro réu também era referido como Mario Gonçalves Fernandes Pires. A Real e Benemérita reclamou de só ter sido avisada da ação 30 anos após seu início. Há um 3o. volume. Os réu agravaram e o negou-lhes provimento. Os réus embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Sans titreO autor pediu a citação aos executados, à Rua da Costa, 42 para que pagassem o valor de 375$000 réis à exequente, mulher, residente à Avenida 28 de Setembro, 253, por decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, por dispensa sem justa causa. Do contrário, se faria penhora de bens até o valor do principal, juros e custas. Pedido deferido
Sans titreA executada foi condenada a pagar o valor de 212$800 a Camilo Bastos, quantia referente à diferença de salários de 1$400 réis por dia, totalizando 152 dias de dezembro de 1935 a setembro de 1936. Foi deferido o requerido.
Sans titreA autora, sendo credora da ré, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 14:500$000 réis no prazo de 24 horas
Sans titreO autor, entidade paraestatal, com sede à Avenida Rio Branco 128, Rio de Janeiro, requereu mandado executivo para obter o pagamento do valor de 2:932$700 réis, conforme o Decreto n° 980, de 17/12/1938. O juiz expediu o mandado.
Sans titreO autor, sedeado na Avenida Rio Branco, 48, RJ, credor da ré, mulher, residente em Niterói, RJ, pelo valor de 13:509$580, dívida vencida e não paga, requer o pagamento, sob pena de penhora de uma chácara no Morro de São Lourenço e em prédios na Rua Silveira da Motta. Pedido deferido. O réu agravou e o STF negou-lhe provimento
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