A autora, sediada à Avenida Treze de Maio, 33/35, Rio de Janeiro, era credora do réu e de sua mulher no valor de 200:000$000 réis, com juros de 10 por cento ao ano, em 180 prestações mensais de 2:028$600 réis, tendo como garantia o imóvel onde eles moram . Ele era profissão educador e ambos residem na Rua Mauá, 5, Santa Tereza, Rio de Janeiro. Os réus deixaram de pagar as perstações vencidas. A autora pediu o pagamento do principal, multa e juros de mora, no prazo de 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da autora
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor é uma entidade autárquica, com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, na cidade do Rio de Janeiro, sendo credor do réu, no valor de Cr$ 5.818,20, relativo ao prêmio do contrato de seguros de acidentes de trabalho dos segurados, no período de 01/07/1958 a 01/07/1959, e quer haver o pagamento da dívida. Para isto move esta ação, fundada no Código do Processo Civil, artigo 298. Além disso, o suplicante pede o pagamento dos juros de mora, dos custos do processo, sob pena de os bens serem penhorados, tantos quanto bastem para a solução integral da dívida. A ação foi julgada extinta
Sans titreA autora requer o pagamento de 12:731$000 réis pelo réu, em 24 horas. Tal valor é referente a uma multa imposta por despacho de 13/2/1920, por infração do regulamento 11951, de 16/2/1916, arts 160 e 179. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo, haverá penhora dos bens, até que estes atinjam o valor pedido. O juiz deferiu o pedido e o réu embargou. O juiz julgou não provados os embargos e subsistente a penhora. O réu apelou desta ao STF, que negou provimento à apelação
Sans titrePor seu Procurador, e no cumprimento das atribuições que lhe conferiu o Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigo 23, o autor apresentou sentença proferida pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra a ré, residente à Rua Visconde de Inhaúma, 80, Rio de Janeiro. O réu tinha sido condenado a pagar o valor de 50:046$495 réis ao reclamante, residente à Rua Frei Caneca, 115, sobrado, RJ, mas não cumpriu a decisão. Assim, o autor requereu a citação do devedor para que pagasse a quantia ao reclamante, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido e o réu embargou. O juiz julgou os embargos não provados. O réu agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que julgou nula a sentença exeqüenda
Sans titreA suplicante era credora do suplicado, estado civil desquitado e residente à Rua Saint Romiau, 188, pelo valor de 100:000$000, requereu a expedição de mandado executivo para que o suplicado pagasse no prazo de 48 horas as prestações atrasadas, sob pena de penhora do referido imóvel, dado como hipoteca. A autora desistiu da ação
Sans titreA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 548$000 réis, no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República, sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água
Sans titreO autor alegou que no dia 26/4/1923 efetuou o desconto de uma nota promissória no valor de 250:000$000 réis ao réu. O autor requereu expedição de uma carta precatória ao Estado do Rio Grande do Sul para citação do réu, a fim de que este efetivasse o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Processo sem sentença
Sans titreA autora era credora do valor de 2.099,60 cruzeiros, representado em nota promissória vencida e não paga. Este requereu a citação dos réus, para penhora. Dá-se o valor causal de 2.100,00 cruzeiros. A autora desistiu da aç㪠Desitência.
Sans titreA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 147$200 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sans titreA autora era credora do réu no valor de 6:766$710 réis em papel, e requereu mandado executivo intimando o devedor ao pagamento em 24 horas. O total de 11:707$480 réis era referido a direitos relativos a 37 pares de rodas montadas, vindos de ova Iorque, em dezembro de 1917 e 65 volumes de material para carros de estrada de ferro, vindos em Janeiro de 1918, amsi custas. O juiz expediu o mandado. A penhora foi executada em 19/6/1923 O réu entrou com embargo. O embargo não foi provado e o embargante foi condenado nas custas. A sentença foi apelada, mas o STF não tomou conhecimento da apelação, pois esta não foi apresentada no prazo legal
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