DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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              24391 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante tinha sede em São Paulo na Rua 25 de Março, 774. Fundamentando-se no Código Civil, artigos 159 e 1056, no Código Comercial, artigo 191, e na Lei nº 187 de 15/01/1936, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a pagar-lhe a dívida de Indústrias Brasileiras de Papel Incorporada com a suplicante, visto que a citada empresa foi incorporada ao patrimônio da União. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de ofício. A União apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo no auto do processo e ao apelo

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              O autor requereu o pagamento das corretagens a que faz jus, pela intermediação nos negócios de venda de algodão ao Governo Federal, certo como era que em todas essas operações intermediaram os corretores de algodão, por ter envolvido as corretagens devidas aos autores, pelas operações de compra e venda relativas às safras de algodão dos anos agrícolas de 1943 a 1944. Processo inconcluso

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              28561 · Dossiê/Processo · 1940; 1941
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, profissão advogado, com escritório à Rua do Rosário, 115, Rio de Janeiro, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, pediu o reconhecimento por sentença Judicial das dívidas de honorários de advogado, sendo devedor, o espólio de José Cavalheiro Roldaw, este falecido. Pediu o valor de 3:477$700 réis, juros e custas. O juiz deferiu o requerido

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              A autora, autarquia administrativa com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, era credora hipotecária do réu no valor de 198.481,00 cruzeiros, tendo como garantia o prédio na Rua Guimarães Natal, 19, Rio de Janeiro e fração de 14/350 do terreno. A suplicante pediu o pagamento do débito em 24 horas sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação

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