A Fazenda Nacional afirmou-se credora do réu no valor de 9$800 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 495$000 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional afirmou-se credora do réu no valor de 39$600 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas. cobrança pagamento
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 194$700 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 30$800 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 58$850 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor). Manoel M. Neves & Companhia (réu)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 36$300 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 4$400 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 53$350 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 153$550 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)