Os autores, negociantes, requerem um mandado proibitório a fim de impedir que o inspetor da alfândega se oponha ao embarque das mercadorias exportadas, por eles, para os portos da união, independentemente do pagamento de imposto de importação, sob pena de multa no valor de 50:000$000, além das perdas que forem liquidadas e custas fundamentam-se na constituição, art 2 e alegam que a alfândega do Rio de Janeiro lhes proíbe de embarcarem mercadorias pelas quais não tenham pago imposto à Mesa de Rendas do Rio de Janeiro e à Recebedoria do estado de Minas Gerais. O juiz julgou por sentença a desistência
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A suplicante requereu a expedição de mandado Executivo contra os suplicantes, para o fim de pagarem as prestações em atrasos referentes a contrato de empréstimo no valor de Cr$ 25.000,00, feito entre as partes, sob pena de penhora do imóvel sito à Rua Senador Jaguaribe, 34, Engenho Novo, dado em garantia aos suplicados. Deferiu o pedido
Caixa Econômica do Rio de Janeiro (autor)A suplicante requereu a expedição de um mandado executivo contra os suplicantes, residentes na Rua José Clemente, 100, Niterói, para o fim de pagarem as prestações em atraso referentes a contrato de empréstimos no valor de R$ 24000,00, realizado entre as partes sob pena de penhora do referido imóvel, dado como garantia pelos suplicados. O juiz deferiu o requerido
Caixa Econômica do Rio de Janeiro (autor)O suplicante, sendo subrogado nos direitos creditórios de Adolpho B. de Oliveira Andrade, o qual confiando no contato que a S.A. Revista do Supremo Tribunal celebrou com Supremo Tribunal Federal, fez empréstimos a dita sociedade destinados a reconstrução do Edifício Calabouço, antigo arsenal de guerra, onde a referida revista tinha uma sede. Alegou que o suplicante, que pela lei 4981, de 18/12/1925, art 2., a suplicada se tornou sua devedora em virtude dos ditos empréstimos por valor total de 250:000$000. Por esta razão requereu condenação da suplicada ao pagamento do referido valor e os juros de 12 por cento ao ano, e mais 20 por cento de honorários de advogado, calculados sobre a quantia perdida. I juiz Hugo Auler julgou procedente em parte a ação e recorreu desta para o STF, que deu provimento ao recurso e à apelação da União. O autor embargou o acórdão e o STF recebeu os embargos
União Federal (réu)O autor era credor da ré no valor de 2.979,20 cruzeiros provenientes de contribuições não recolhidas no prazo correto. Requereu o pagamento desta quantia, acrescida de juros e custas, sob pena de penhora de tantos bens quanto necessários para cobrir a dívida. O juiz deferiu o requerido
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor). Empresa Carlos Pereira e Cruz (réu)Registro da Dívida Ativa no valor de Cr$ 2.000,00 emitido pelo Tesouro Nacional datada de 06/07/1961
Fazenda Nacional (executante)A suplicante requereu o pagamento da dívida no valor de 248.500,00 cruzeiros, além de prestações mensais, juros e amortização do capital. O suplicado era funcionário público. A parte autora desistiu da ação, por ter entrado em acordo com a outra parte.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)A autora, sendo credora do suplicado pelo valor de 92$100 réis, requereu que fosse expedido mandado executivo, intimando o devedor a pagar a dita quantia e custas. pagamento, dívida. Foi deferido o requerido.
Fazenda Nacional (autor)O autor se confirmou cvidadão brasileiro, praticante da Administração dos Correios do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro. Foi demitido por portaria de 14/5/1895 e reintegrado a 10/2/1896. Pediu reparação civil, com reembolso de vencimentos deixados de receber, no valor total de 1:619$164 réis. O juiz mandou que voltassem a ele os autos após paga a taxa judiciária, selados e preparados os autos
União Federal (réu)A suplicante, mulher, autorizada e assistida por seu marido, o Senador Eugenio Rodrigues Jardim, tendo sido suspenso o pagamento de pensões de montepio e meio-soldo militares que recebia por falecimento de seu primeiro marido, sob pretexto de que, a suplicante não teria mais direito por ter contraído segundas núpcias, alega a suplicante que tal suspensão é ilegal. Em virtude disto, fundamentando-se na Lei n° 2290, de 13/12/1910 artigo 19, propõe uma ação ordinária requerendo a condenação a suplicada a pagar-lhe todas as referidas pensões vencidas e não recebidas. A ação foi julgada improcedente, a autora apelou da decisão ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento a apelação para confirmar a sentença recorrida. Contra o acórdão ao Supremo Tribunal Federal , autora entrou com um embargo que já foi rejeitado.
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