A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 58$563 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A Fazenda Nacional afirmou-se credora do réu no valor de 101$430 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor). João Pedro Irmão & Companhia (réu)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 31$395 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional afirmou-se credora do réu no valor de 37$375 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A autora por seu 2o. Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional pediu citação do réu para que quitasse sua dívida no valor de 46$200 réis. Foi deferida a penhora
Fazenda Nacional (autor)Os autores, profissão, Voluntários da Pátria na Guerra do Paraguai, baseados no Decreto nº 3371 de 7/1/1865, alegaram que receberam a promessa de pagamento em soldo vitalício. Requereram pagamento. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os suplicantes, sucessores de Adriano Alfredo de Souza, fabricantes de cerveja estabelecidos à Rua Pedro Américo 21, requereram, fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, que fosse expedido um mandado proibitório em seu favor, a fim de cessar a cobrança do Imposto de Consumo de Bebidas Fabricadas no País a que se referia a Lei n° 359 de 30/12/1895 artigo 1, sob pena de multa de 50:000$000 réis em caso de transgressão. O juiz julgou todo o processo nulo.
União Federal (réu)O suplicante, fabricante de cerveja estabelecido à Rua Theophilo Ottoni 162A, requereu fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, que fosse expedido um mandado proibitório em seu favor a fim de cessar a cobrança do Imposto de Consumo de Bebidas Fabricadas no País a que se referia a Lei n° 359 de 30/12/1895 artigo 1, sob pena de multa de 50:000$000 réis em caso de transgressão. O juiz julgou todo o processo nulo e condenou o autor a pagar as custas.
União Federal (réu)A suplicante, fabricante de águas minerais, estabelecida à Rua São José 108, Rio de Janeiro, requereu fundamentado-se na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, que fosse expedido mandado proibitório em favor o suplicante, a fim de que cessasse a cobrança do Imposto de Consumo de Bebidas Fabricadas no país a que se referia a Lei n° 359 de 30/12/1895 artigo 1. Processo inconcluso.
União Federal (réu). Viúva Chaves (autor)O suplicante, fabricante de cerveja estabelecido à Rua Espírito Santo 11, requereu fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, que fosse expedido um mandado proibitório em seu favor a fim de cessar a cobrança do Imposto de Consumo de Bebidas Fabricadas no País a que se refere a Lei n° 359 de 30/12/1895 artigo 1, sob pena de multa de 50:000$000 réis em caso de transgressões. O juiz julgou nulo todo o processo e condenou o autor a pagar as custas.
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