A autora, credora da ré pelo valor de CR$ 500,00, referentes a multa imposta pelo Juízo Eleitoral da 5ª Vara de acordo com a Lei nº 2550 de 25/07/1955, artigos 29 e 33, requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia, sob pena de revelia
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
1366 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
A autora, credora do réu pelo valor de CR$ 500,00, referentes a multa imposta pelo Juízo Eleitoral da 5ª Vara de acordo com a Lei nº 2550 de 25/07/1955, artigos 29 e 33, requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia, sob pena de revelia
UntitledA autora, credora do réu pelo valor de CR$ 500,00, referentes a multa imposta pelo Juízo Eleitoral da 5ª Vara de acordo com a Lei nº 2550 de 25/07/1955, artigos 29 e 33, requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia, sob pena de revelia
UntitledO Procurador do Departamento Nacional do Trabalho, Mário Bolívar Peixoto de Sá Freire apresentou decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou os executados, à Rua Senador Euzébio, 222 a pagarem aos exequentes o valor de 160$600 réis por dispensa sem aviso prévio. Pediu-se citação do devedor ao pagamento do principal e custas, sob pena de penhora de bens. O Juiz deferiu a inicial
UntitledA autora, credora do réu pelo valor de 848$769 réis, requer um mandado executivo a fim de haver a quantia referida em um prazo de 24 horas. O juiz mandou arquivar o processo.
UntitledO autor, nos termos do Decreto n° 5746 art. 82, declara que é credor privilegiado de Prates & Companhia, pelo valor de 20:000$000 réis, referente a serviços prestados à dita firma, como empregado que foi. O juiz julgou o pedido procedente. O réu agravou e o Ministro julgou o agravo deserto.
UntitledOs suplicantes, negociantes estabelecidos à Rua Sacadura Cabral 152/154 e com estaleiros de construções e reparações navais em Toque-Toque, Niterói, sendo credores dos suplicados pelo valor de 56:705$400, referente a consertos dos navios Flamengo, Icarahy, Ipanema e Sumaré; e 20:200$000 referente a notas promissórias, requerem a classificação de privilegiados, nos termos do Código Comercial artigo 471 e Lei n° 5746 de 09/12/1929 artigo 92.O juiz julgou procedente o pedido.
UntitledO Banco do Brasil era sociedade anônima com sede à Rua Primeiro de Março, 66, Centro do Rio de Janeiro, e se disse credor da massa falida no valor de 52:500$000 réis e saldo de 60:000$000 réis. Apresentou 5 títulos de emissão de firma antecessora, R. Vause & Companhia LTDA, endosso de Prado peixoto & Companhia. Pediu inclusão em passivo de falência como credor quirográfico. O juiz julgou a impugnação procedente e o réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do agravo
UntitledAs autoras, fundamentadas no Decreto n° 642 de 24/8/1938, requereram a execução da sentença proferida contra Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional. A petição inicial se referia ao pagamento da quantia de 79:503$533, valor da avaria sofrida no carregamento de algodão das autoras, que vinha no vapor Tapajoz, da frota pertencente a ré. O juiz expediu nos termos a conta.
UntitledA autora, autarquia administrativa com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, era credora hipotecária do réu no valor de 198.481,00 cruzeiros, tendo como garantia o prédio na Rua Guimarães Natal, 19, Rio de Janeiro e fração de 14/350 do terreno. A suplicante pediu o pagamento do débito em 24 horas sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação
Untitled