A autora mulher, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, proprietária, residente à Rua Anita Garibalde, 83, estado de São Paulo, alega que moveu uma ação executiva contra seu ex-marido José da Costa Souza Machado, sendo pelo depositário Alfredo Paulo Ewbank apresentado um saldo a favor da suplicante no valor de 16.293,195 cruzeiros. Como o suplicado não efetua o pagamento, o suplicante requereu a condenação dos réus no pagamento do valor citado. A suplicante argumentou que era responsabilidade da União os atos criminosos de seus depositários, conforme o Código do Processo Civil, artigo 289 e a Lei nº 4565 de 11/08/1942, artigo 21. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A autora apelou desta, assim como, a União. O Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DIVIDAS
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As suplicantes estavam associadas ao contrato firmado com a Estrada de Ferro Central do Brasil para fabricação de locomotivas, truques sobressalentes, construção da rede aérea entre Nova Iguaçu e Belém e linhas de transmissão entre Deodoro e Belém. Requereram ação para restituição do Imposto de Renda indevidamente pago no valor de Cr$90.370,50 e Cr$ 88.069,60, já que os suplicantes não obtiveram lucro no exercício de 1943. O juiz julgou improcedente a preliminar de prescrição levantada pela União. Esta quis agravar para o Supremo Tribunal Federal, visando a interposição do recurso. O juiz julgou procedente a ação movida pelos autores. O juiz recorreu ex-ofício. A União apelou ao STF. O STF negou provimento a ambos os recursos
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