O autor, amparado pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetrou um mandado de segurança contra ato do réu, Oficial do 21° Ofício de Notas. Este havia se negado a lavrar um a escritura de venda de um imóvel de posse dos autores, adquiridos por meio de herança, sem que estes efetuassem o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. A segurança foi negada.
Ribeiro, José da Cunha (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO
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As autoras, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. As suplicantes requereram a anulação da cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário sobre a venda do imóvel de sua propriedade à Rua General Roca, 281, Rio de Janeiro, obtido por herança. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para julgar devido o tributo e cassou a segurança.
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes eram espólio representado pela inventariante Ana de Souza Lyvio, mulher, nacionalidade brasileira, profissão professora, residente à Rua Conde do Bonfim, 67, Rio de Janeiro. O espólio fez promessa de venda sobre prédios e terrenos à Rua Luiz Ferreira, 26 e 28, para Lojas Murray S.A Eletricidade, pelo valor de 800.000,00 cruzeiros. Foi pedido que o réu se isentasse de cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário, uma vez que inexistia custo de imóvel na transmissão causa mortis. Autos arquivados devido a paralisação do processo por mais de 5 anos.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, entre eles profissão industrial, advogado e mulher, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que cobrou indevidamente o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário sobre o valor da venda do imóvel de sua propriedade, adquirido por meio de herança, situado à Rua Benedito Otoni, 77, São Cristovão, Rio de Janeiro. O juiz denegou a segurança.
Diretoria da Divisão do Imposto de Renda (réu)Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado havia exigido o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, referente a venda de um imóvel, localizado à Rua Conde de Bonfim, 568, obtido por herança. O juiz concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, a qual exigia o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na lavratura de escrituras de compra e venda de imóveis situados à Rua Barão de Torre, 281, Rio de Janeiro.Os autores alegaram que a cobranza era indevida, visto que o imóvel foi adquirido por herança. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso.
Delegacia do Imposto de Renda (réu)Os autores, Coronéis militares e outros, impetraram um mandado de segurança contra o réu, a fim de cassasse a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário sobre a venda de seus imóveis. Tal ato seria ilegal já que todos os imóveis haviam sido adquiridos por herança. Processo inconcluso.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, alegaram que era ilegal a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário, pois seus imóveis haviam sido adquiridos por herança. O juiz concedeu a segurança.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)