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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os primeiros suplicantes, comerciante e prendas doméstica, ambos residentes à Rua Almirante Tamandaú, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu. Estes alegaram que era ilegal a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário, na venda de seus imóveis. A promessa de compra e venda foi feita anteriormente a vigência da Lei n° 3470 de 28/11/1958. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu) 
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