DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL

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              37941 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, nacionalidade brasileira, eram proprietários do terreno localizados na Rua Almirante Alexandrino nº 45. Tal imóvel foi havido por herança do seu falecido pai. Posteriormente, os impetrantes prometeram vender tal imóvel à Wally Borgnoff conforme escritura de promessa de venda lavrada no 11º Ofício de Notas, no vaor de CR$ 2.000.000,00. Contudo, o titular do cartório se viu impedido de ordenar a lavratura do ato sem o pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os ipetrantes alegaram que como os bens foram havidos por herança, e por esta razão estavam isentos de tal cobrança. Assim, impetraram mandado de segurança com o objetivo de terem a escritura lavrada sem a citada exigência. O juiz negou a segurança ao impetrante Luiz B. Vasconcellos e concedeu aos demais, recorrendo de ofício. Tanto a ré quanto Luiz Vasconcellos apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, quenegou provimento a ambos

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)