Os autores, corretores de marcadorias, fundamentados na Constituição Federal art. 60, letras a e b e no Código Civil art. 541, requereram um mandado prohibitório conntra a excução doDecreto n° 15589 de 22/06/1922 que regulamentou a arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda. Alegaram que a profissão de corretor não incide artigo 1o. do decreto citado, fundamentados no Código Comercial art. 4.Citam ainda o Regulamento 737 de 1850 art. 19. Requereram o mandado sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis cado haja transgressão. Ação perempta pelo não pagamento da taixa judiciária.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO DE RENDA
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As autoras impetraram um mandado de segurança, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, a fim de não realizarem o pagamento da taxa adicional do Imposto de Renda, no exercício de 1947. O juiz julgou improcedente o pedido, denegando a segurança. Não houve recurso.
Companhia Têxtil Othon Bezerra de Mello (autor). Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello (autor). Othon Bezerra de Mello, Fiação e Tecelagem S/A (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)A autora, para renovar suas frotas de aviões, obteve da Nihon Aeroplane Manufacturing Companhy L.T.D.A uma série de aeronaves, turbinas e acessórios e ofereceu como pagamento notas promissórias a serem pagas em dólares em New York. Em tais promossórias, o principal estava separado dos juros. Entretanto, a remessa dos dólares devidos foi impedida pela Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A, que alegou não ter a impetrante recolhido imposto de renda sobre a parcela correspondente aos juros. A segunda ré, a Diretoria do Departamento do Imposto de Renda exige o imposto de vinte e cinco por cento na fonte sobre a remessa concernente a juros, no que se baseia a alegação da primeira ré. Sujeita a cominações contratuais a impetrante, por meio de um mandado de segurança busca a permissão para remeter a parcela referente aos juros a New York, independentemente do imposto de renda exigido na fonte. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Lins da primeira Vara Federal concedeu a segurança.
Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S.A (autor). Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A (réu). Diretoria do Departamento do Impôsto de Renda (réu)O autor, estabelecido com trapiche de minério e outras mercadorias na Rua Quatro sem número, no cais do porto, requereu um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda, fundamentando-se para o pedido na Constituição Federal artigo 60, Código Civil artigo 501 e Consolidação de Consulta de 28/12/1876 artigo 769. Alegou não pleitear a isenção do pagamento de impostos, mas este imposto seria a violação da Constituição, artigo 48, §1. Cita ainda o Código Comercial artigos 17, 18 e 19. Há discussão sobre outros códigos comerciais, tais como os da Espanha, Portugal, Chile, Argentina, Uruguai e França. Alegou que o referente imposto se equipara ao Imposto de Indústrias e Profissões. Requer o mandado sob pena de multa no valor de 20:000$000 réis caso não houvesse cumprimento. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
União Federal (réu)Os autores, comerciantes estabelecidos com negócio de madeira e materias em grande escala e serraria, na Rua São Leopoldo no. 239, fundamentados na Constituição Federal art. 60, letras a e b, requereram um mandato proibitório, sob pena de Decreto n° 15589 de 29/06/1922 que instituiu a arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda. Alegam sua incostitucionalidade na violação da Constituição Federal art. 48§1. Ação perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.
Vinha, Fernandes e Cia (autor). União Federal (réu)Os autores, industriasis e comerciantes, estabelecios com fábrica de chapéu, na Rua São Christovão no. 353, e de rendas, na Rua Francisco Eugenio no. 371, requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que aprovou o regulamento de arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis, caso haja transgressão. Alega ser este decreto inconstituicional pela violação da Constituição Federal art. 48§1, art. 78§1, art; 72§2, art. 15§§1, 2 e 3 e art. 7. Ação perempta.
Julio de Freitas e Companhia (autor). União Federal (réu)A autora tinha representação egral à Rua Uruguaiana, 87, RJ, sendo cvompanhai de seguros com sede em Paris, no Brasil como sociedade anônima estrangeira. pediu nulidade de decisão do 1o. Conselho de Contribuintes, que obrigou-a ao pagamento do valor total de 67:254$600 réis por diferenças em declarações de renda nos exercícios de 1935 a 1937. A autora já tinha pago 6 por cento do imposto de renda sobre lucros líquidos, conforme sua condição de estabelecida no Brasil. Cobraram-lhe mais 4 por cento por pertencer a empresa estrangeira, com remessa de lucros à matriz. Pediu condenação da ré nas custas e autorização para levantar o depósito acrescido de juros. O juiz julgou a açaõ procedente em parte e recorreu de ofício. A autora e a União apelaram ao STF. A autora desistiu da aaçõ e pediu que o juiz determinasse a baixa dos autos à instãncia inferior
R' Union Compagnie D' Assurances Contre L' Incendie Les Accidents e Resques Divers (autor). União Federal (réu)O autor requereu a condenação do réu no pagamento da restituição do valor de exigido como adicional criado pela Lei n° 1474 de 26/11/1951. O suplicante havia aumentado o seu capital, por decisão da Assembléia Geral Extraordináriae pagou o devido imposto de renda. Contudo, a Lei n° 1474 de 1951 dispunha que esta arrecadação seria suspensa até 1/7/1952. O juiz da 4 VFP por unanimidade de votos negou provimento ao apelo.
General Eletric S.A (autor). União Federal (réu)Os autores, negociante estabelecidos na rua Camerino, 150, RJ, requereram mandado proibitório contra a execução do decreto 15589 de 29/06/1922 que regulantava a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Afirmaram ser este inconstitucional e contra o código comercial. Alegaram ser este imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. Houve embargo. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Carvalho Paes & Companhia (autor). União Federal (reu)Os autores, negociantes, requereram a expedição de mandado proibitório contra a execução do decreto 15589 de 06/1922 que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Os autores alegaram ser medida institucional pela violação da constituição federal, artigo 48 § 1 e ser o referido imposto o mesmo imposto de indústrias e profissões. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o mandado. Houve embargo, porém o Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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