Os autores eram todos fornecedores de cana, domiciliados na cidade e Município de Piracicaba e Maceió. Impetraram mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Lei nª 1533 de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que seria ilegal a execução do tabelamento de preço da cana-de-açúcar, através da publicação do Diário Oficial de 25/07/1968, para vigorar na safra açucareira de 1968/1969. O tabelamento de preço não seguiria a competência da Lei nª 4870, artigos 9, 10 e 11. Requereram a notificação da autoridade coatora, com concessão liminar de medida, para que as tabelas referidas fossem modificadas. O juiz concedeu a segurança, excluindo, porém, a Associação Rural dos Plantadores de Cana da Bahia e João Soares Palmeiro, por ilegitimidade de suas representações. O impetrado agravou de decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; ABASTECIMENTO; PRODUÇÃO RURAL; PREÇO; TABELAMENTO DE PREÇO
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40005
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ