Dossiê/Processo 40005 - 72 Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B, RJ, 1968. Tabelião Aloysio Spínola, Avenida Erasmo Braga, 115, RJ, 1968. Tabelião Manoel Salvador Sobral de Castro, Edifício do Fórum, RJ, 1968. Tabelião Pragona, Rua do Imperador, 468, Pernambuco, 1968. Tabelião Carim Nadruz, Rua do Rosário, 67, RJ, 1968. Resolução nª 2009 de 1968. Anexo, Livreto, Instituto do Açúcar e do Álcool, 1968. Anexo, Recorte de Jornal, Diário de São Paulo, 23/06/1968. 2 Diário da Justiça, 03/06/1968, 29/05/1968. Custas Processuais, 1968. Procuração, Tabelião Humberto Nunes de Sá, Rua A. Torres, 325, RJ, 1969. Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21. Lei nª 1533 de 31/12/1951. Lei nª 4595 de 1964. Lei nª 5362 de 1967. Lei nª 4870 de 1965. Lei nª 191 de 1936. Lei nª 4071 de 1962

Identity area

Reference code

40005

Title

72 Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B, RJ, 1968. Tabelião Aloysio Spínola, Avenida Erasmo Braga, 115, RJ, 1968. Tabelião Manoel Salvador Sobral de Castro, Edifício do Fórum, RJ, 1968. Tabelião Pragona, Rua do Imperador, 468, Pernambuco, 1968. Tabelião Carim Nadruz, Rua do Rosário, 67, RJ, 1968. Resolução nª 2009 de 1968. Anexo, Livreto, Instituto do Açúcar e do Álcool, 1968. Anexo, Recorte de Jornal, Diário de São Paulo, 23/06/1968. 2 Diário da Justiça, 03/06/1968, 29/05/1968. Custas Processuais, 1968. Procuração, Tabelião Humberto Nunes de Sá, Rua A. Torres, 325, RJ, 1969. Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21. Lei nª 1533 de 31/12/1951. Lei nª 4595 de 1964. Lei nª 5362 de 1967. Lei nª 4870 de 1965. Lei nª 191 de 1936. Lei nª 4071 de 1962

Date(s)

  • 1968; 1972 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1 v. 256 f.

Context area

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Os autores eram todos fornecedores de cana, domiciliados na cidade e Município de Piracicaba e Maceió. Impetraram mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Lei nª 1533 de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que seria ilegal a execução do tabelamento de preço da cana-de-açúcar, através da publicação do Diário Oficial de 25/07/1968, para vigorar na safra açucareira de 1968/1969. O tabelamento de preço não seguiria a competência da Lei nª 4870, artigos 9, 10 e 11. Requereram a notificação da autoridade coatora, com concessão liminar de medida, para que as tabelas referidas fossem modificadas. O juiz concedeu a segurança, excluindo, porém, a Associação Rural dos Plantadores de Cana da Bahia e João Soares Palmeiro, por ilegitimidade de suas representações. O impetrado agravou de decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Guimarães, Jorge Lafayette Pinto (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Alternative identifier(s)

    Access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    28/01/2009

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        48423 (número do documento)

        Accession area