Os autores eram todos fornecedores de cana, domiciliados na cidade e Município de Piracicaba e Maceió. Impetraram mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Lei nª 1533 de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que seria ilegal a execução do tabelamento de preço da cana-de-açúcar, através da publicação do Diário Oficial de 25/07/1968, para vigorar na safra açucareira de 1968/1969. O tabelamento de preço não seguiria a competência da Lei nª 4870, artigos 9, 10 e 11. Requereram a notificação da autoridade coatora, com concessão liminar de medida, para que as tabelas referidas fossem modificadas. O juiz concedeu a segurança, excluindo, porém, a Associação Rural dos Plantadores de Cana da Bahia e João Soares Palmeiro, por ilegitimidade de suas representações. O impetrado agravou de decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sin títuloPraça 15 de Novembro, 42, RJ (réu). Rua D. Pedro I, 1103, SP. Rua Coronel Delfino, 520, SP. Rua Treze de Maio, 150, RJ. Recife, Pernambuco (autor)
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40005
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ