DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; ALFANDEGÁRIO; EXPORTAÇÃO; CAFÉ; DESPACHO ADUANEIRO; FISCALIZAÇÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              40027 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes eram firmas estabelecidas com o comércio de café. Alegaram que a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro feriu direito líquido e certo dos suplicantes, ao exigirem a intervenção dos despachantes aduaneiros no processamento do embarque do café. Os suplicantes alegaram que tal exigência era ilegal, pois somente o Instituto Brasileiro do Café estaria autorizado a fiscalizar os embarques de café e praticar os atos necessários ao desembaraço de tal mercadoria para efeitos de exportação. Contudo, a autoridade impetrada se baseou em dispositivos que, segundo os impetrantes, não poderiam contrariar o disposta na Lei nº 1779 de 22/12/1952. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de tornar sem efeito a Portaria nº 2 de 1964 da autoridade impetrada, que determinou a exigência do processamento dos despachos de exportação de café pelos despachantes aduaneiros. Houve agravo no TFR. O juiz Felippe Rosa denegou a segurança impetrada. A parte vencida ingressou com agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos negou provimento

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