As suplicantes eram empresas distribuidoras de filmes cinematográficos. Com base na Constituição Federal, artigo 150, e na Lei nª 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional do Cinema, INC, representado por seu Presidente, Durval Gomes Garcia. As empresas solicitaram a segurança, pois se consideraram lesadas pelo ato do réu, que impôs um novo sistema de venda e compra de ingressos nos cinemas. Tal sistema, denominado ingresso único, estabeleceu que os bilhetes deveriam ser comprados pelos autores em agências bancárias para que fossem vendidos aos espectadores. Os autores se sentiam lesados, pois sobre o valor de cada bilhete, o réu cobrava uma taxa no valor porcentual de 3,5 por cento, referente à confecç㪠O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo, e o Supremo Tribunal Federal julgou não conhecer do recurso
Allied Artists do Brasil, Inc. (autor). Fox Film do Brasil S. A. (autor). River Film Limitada (autor). Condor Filmes Limitada (autor). Columbia Pictures of Brasil, Inc. (autor). Produtora Importadora Distribuidora Fama Filmes Limitada e outros (autor). Presidência do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Cinema (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PREÇO; REGULAÇÃO DE PREÇO; LAZER; CINEMA; COMPRA E VENDA; TAXA; ANULAÇÃO DE COBRANÇA
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39924
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Dossiê/Processo
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1968; 1973
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ