DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              24040 · Dossiê/Processo · 1950; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e no Código do Processo Civil, artigo 319, requereram um mandado de segurança contra a ré a fim de obterem o direito do Decreto-Lei nº 25474 de 10/9/1948, artigo 36, e uma liminar para desembarcarem os automóveis que estavam retidos na Alfândega do Rio de Janeiro. Os veículos vieram dos Estados Unidos da América do Norte, e não foram desembaraçados sob alegação de infração da Lei de Licença. O juiz julgou prejudicado o pedido

              Sin título