A autora tinha sede à Rua da Carioca 55, funcionando conforme a Lei do Congresso Nacional 1371de 225/81/1905. Devido a lei mais qual e posterior, o Congresso Superior de Ensino estaria insistindo na cobrança de cota anual no valor de 6:000$000 réis, embora se protestasse e não houvesse tal cobrança de outras instituições semelhantes. Pediu-se multa de 10:000$00 réis para cada caso de transgressão. A cobrança da cota se baseava no Decreto 11530 de 18/03/1915 artigo 21. Nenhuma referência teria sido feita, entretanto, pelo Código do Ensino, do Decreto n° 3890 de 01/01/1901. Pediu-se o competente mandado de interdito proibitório.O juiz não concedeu o interdito proibitório requerido. A suplicante entrou com agravo que o Supremo Tribunal Federal negou provimento.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO; IMPOSTO; ENSINO SUPERIOR
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