DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; LIBERDADE DE PROFISSÃO

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              21099 · Dossiê/Processo · 1934
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os 2 primeiros requerentes eram médicos, o terceiro era médico e farmacêutico, e o quarto era Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Formados em 1915 pela Universidade Brasileira de São Paulo, conforme a Lei n° 2356 de 31/12/1910. Basearam-se na Constituição Federal artigo 113, para dizerem ter sido feridos na liberdade de exercício de profissões, contra o que se pediu mandado de segurança. O Decreto n° 8659 de 05/04/1911 transformou os institutos de ensino oficiais mantidos pela União em corporações autônomas. Ainda assim, e com os respectivos diplomas, a Diretoria Nacional de Educaçãorecusou o registro do diplomas. O juiz denegou o requerimento de mandado de segurança impetrado, condenando os requerentes nas custas. O autor insatisfeito recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.

              Sans titre