DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; MULTA

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              39519 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era localizada à Rua Visconde de Niterói, 132, Rio de Janeiro, e os réus à Avenida Venezuela, 82, Rio de Janeiro. A autora pediu liminar para que os suplicados se abstivessem de lhe cobrar multa, juros e a admissão de um profissional químico. Um fiscal do segundo réu afirmou que a autora tinha atividades químicas, mas sem profissional da área, nem registro no CRQ. Infringiria, deste modo, a Lei n° 2800 de 18/06/1956, artigo 28. Foi concedida a segurança. O juiz recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos deu-se provimento ao recurso.

              Sin título
              16318 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes eram fabricantes de águas minerais à Rua da Conceição, 58, e reclamaram do imposto de consumo de bebidas fabricadas no país, pelo orçamento geral da República para 1896. Seria ilegal e inconstitucional, devendo ser de competência estadual. A acumulação de tributos implicava-lhe cessão de direitos. Pediram mandado proibitório a seu favor para impedir a ameaça, com intimação ao Procurador Seccional, agentes do fisco e representantes de autoridade administrativa, com multa no valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão. Julgou nulo todo o processo

              Sin título
              16326 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante era fabricante de águas minerais à Rua Goiais, 86, e reclamou da cobrança do imposto de consumo de bebidas fabricadas no país, pelo decreto 2253 de 1896, e o orçamento geral da república para 1896 pela lei 359 de 1895. A competência para tanto deveria ser a competência estadual e a acumulação de tributos implicava-lhe lesão de direitos. Pediu mandado proibitório a seu favor e contra a ameaça do regulamento de 06 de abril. Pediu o valor de 50:000$000 réis como multa em caso de transgressão. Julgou nulo o processado

              Sin título