DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PAGAMENTO DE QUANTIA

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              32918 · Dossiê/Processo · 1939; 1941
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, comerciantes estabelecidos em Bragança São Paulo, receberam da Estação de Taboão, Estrada de Ferro Inglesa, e da Estação de Bandeirantes sacas de café que tiveram suas propostas de qualidade alterados pelo réu, por haver confundido os lotes com de outros proprietários. Não recebendo a nota de classificação, os autores tiveram de fazer um depósito no valor de 6:000$000 para nova classificação. Mas não houve classificação, pois o café já havia sido incinerado por ser considerado imprestáveis. Assim, requereram o pagamento da quantia de 87:936$000 pelos prejuízos causados. Os autos foram feitos conclusos devido a falta de preparo no prazo legal.

              Sin título
              26578 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, e outras Oceânica Companhia Brasileira de Seguros e A Eqüitativa dos Estados Unidos do Brasil haviam contratado um seguro contra risco de incêndio de mercadorias de diversas companhias. Acontece que ocorreu um incêndio em Vitória, estado do Espírito Santo, no prédio da Rua General Ozório sem número, obrigando-as ao pagamento do valor de Cr$ 6.100.000,00. As autoras alegaram que por serem donas da apólice cujo prêmio era no valor de Cr$ 29.034,50, requereram o pagamento da referida quantia. O autor desistiu da ação em face do pagamento da quantia. Desistência

              Sin título
              27726 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor emitiu uma duplicata no valor de Cr$ 365.708,20 com vencimento em 30/06/1959 e o aceitante foi J. Pinto da Cunha. A duplicata foi descontada no Banco do Brasil, mas o pagamento não foi realizado pela aceitante e a autora pagou a quantia, segundo depoimento da aceitante, na mesma data efetivava o pagamento em dinheiro, o cartório não aceitou cheque visado. A autora certificou-se que a aceitante havia efetivado o pagamento, mas ocorreu erro no cartório. A autora pediu a condenação a ré no pagamento da quantia citada acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sin título