O autor era representante do espólio de Celestino Robin. O inventariado, industrial em inatividade, recebia proventos de aposentadoria no valor de Cr$ 1.241,00 mensais. Ao ser acometido por grave enfermidade, faleceu no dia 23/09/1954, e durante sua agonia não pode comparecer a delegacia da ré para receber os valores de julho, agosto e dias de setembro, perfazendo o total de Cr$3.443,00. Arrolado esse crédito no acervo dos bens do espólio, e o suplicante, autorizado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, requereu ao réu o pagamento dos proventos, o que lhe foi negado, sob alegação de falta de amparo regulamentar. O autor pediu então o pagamento do valor mencionado mais Cr$2.560,00 correspondente ao valor do luto e do funeral do inventariado, mais os juros de móra e os custos do processo. O juiz deferiu o requerido
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PAGAMENTO DE VALOR
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A autora, companhia de seguros, emitiu uma apólice de seguro n. 468445, relativa aos risco de colisão e outros. O auto de passageiros de marca Vanshall, modelo 1952, sedan de 4 portas, pertencente a Emílio Werneck Hirsch sofreu um acidente de carro, onde tal veículo foi albaroado pelo auto-caminhão do Exército Nacional. A autora pagou pela reparação dos danos sofridos no valor de CR$ 16.000,00 e, dessa forma, requereu o pagamento do referido valor dispendido, pelo fato de tal acidente ter sido ocasionado pelo veículo do exército, já que o exame pericial verificou que este automóvel estava desprovido de freios. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso de ofício e deu provimento à apelação da autora. A União Federal interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes (autor). União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário autárquico, cargo amanuense do Hospital dos Servidores do Estado, requereu ação para assegurar o pagamento do valor correspondente ao tempo em que ficou afastado do trabalho para instauração de um inquérito administrativo por abandono de emprego. ilegalidade. O juiz José Julio Fagundes julgou a ação improcedente, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (réu)O autor, imigrante libanês, nacionalidade libanesa, estado civil solteiro, agente comercial, desembarcou em Santos, estado de São Paulo, vindo da Europa como passageiro do navio Flórida, trazendo uma bagagem que foi apreendida pela fiscalização aduaneira da Alfândega de Santos. Alegou os bens que ali trouxera não estavam sujeitos ao regime de licença prévia, já que foram adquiridos com fundos e dinheiros que possuía na França. Assim, requereu o pagamento do valor de Cr$ 710.125,00 referente aos bens apreendidos, lucros cessantes, custas e juros, e que se releve a multa aplicada da quantia de Cr$ 355.062,50. A ação foi julgada procedente, exceto honorários advocatícios. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, julgando improcedente
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil casada, assistida por seu marido, Hildebrando Ferreira Muniz, residentes na Rua Cobé, 1204, Bangu, Rio de Janeiro, alegou que recebia o auxílio doença do instituto réu que, para não ser aposentada por tempo de afastamento, posteriormente a autora voltou ao trabalho. Acontece que, mesmo tendo seu estado agravado, o réu não retornou o pagamento de seu auxílio. Assim, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 64, a autora requereu o pagamento do valor de Cr$ 25.000,00. O réu foi absolvido, pelo abandono da autora
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Trata-se de uma apelação cível de uma ação de consignação em pagamento na qual o autor, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e a Cia. Química Distribuidora Carlos de Britto, estabelecida na Rua do Lavradio, no. 178-A, fundamentadas no código de processo civil artigo 314, requerem realizar o pagamento do valor de 51.303,00 cruzeiros correspondentes ao imposto estabelecido em contrato de venda e colocação dos produtos do primeiro e, como retribuição dos serviços, a percentagem de 27,5 sobre o montante de vendas realizadas pela segunda. O juiz Alberto A Cavalcanti de Gusmão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Laboratório Tricomicina Limitada (autor). Companhia Química Distribuidora Carlos de Britto (autor). Diretoria da Recebedoria (réu)A suplicante era Sociedade Beneficente Brasileira com sede à Avenida Beira Mar, 216, 10 andar. Com base no Código Civil, artigo 159, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe o valor de 910222,50, referente a montante do legado deixado por Sophie Amolie Henriette Murtfeldt, o qual a suplicante alegou que a suplicada ilegalmente vinha retido. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, ré, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. A União interpôs embargos, que foram julgados improcedentes. A União, então, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Associação Hospital Itapagipe (autor)Os autores, sociedades comerciais com sede na Avenida Rio Branco, 103, propuseram, contra o réu, ações consignatórias das contribuições normais por serem firmas do mesmo grupo que foram aceitas, contudo o réu ajuizou contra os autores executivos fiscais a fim de cobrar-lhes outro valor. Fundamentados no Código Civil, artigos 158 e 1531 e no Código do Processo Civil, artigo 73, requerem o pagamento do valor cobrado de CR$ 415.222,40 mais perdas e danos possíveis ante o abuso e o desrespeito ao poder judiciário. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré embargou, mas o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
Mario Nery Costa Seguros Limitada (autor). Mario Costa Limitada Corretores de Seguro (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)As autoras, mulheres, sucessoras de Maurice Abiteboul, nos autos de ação de indenização contra a União por perdas e danos, devido à prisão de Maurice em viagem a Montevidéo Uruguai, impossibilitando a realização de negócios, durante 17 dias, requereram a liquidação da sentença proferida em seu favor, para o pagamento do valor de 60:000$000 réis, com juros de mora e custas processuais. A liquidação foi julgada em parte procedente, liquidada a importância arbitrada pelo auto. A ré apelou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)Os suplicantes requereram mandado de segurança contra o Diretor do Serviço de Expansão do Trigo do Ministério da Agricultura para o fim de assegurarem o recebimento das 34.000 toneladas de trigo solicitadas.
Moinhos Brasileiros Sociedade Anônima (autor). Nobrasa e outros (autor). Diretor do Serviço de Expansão do Trigo (réu)