A suplicante, com sede á Rua do Carmo 65/67, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicante, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, carregadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$73.750,00. Sentença aguardava iniciativa das partes.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, com sede na Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, firmou com Carlos Jereissati e Cia um contrato de transporte e embarcou as mercadorias em vapor do Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, com sede na Rua do Rosário, 2/22, Rio de Janeiro. Acontece que as mercadorias chegaram ao destino avariadas, sendo os prejuízos do valor de CR$27.903,20. De acordo com o Código Comercial, artigos 728, 519, 529 e 494, a responsabilidade da carga era da transportadora. Portanto a autora requereu a quantia do seguro que pagou à assegurada. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A autora igualmente apelou para tal Tribunal que negou provimento ao recurso interposto pela mesma e deu provimento, em parte, ao recurso da ré. A ré ofereceu embargo que foram recebidos
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